ITATIBA

Liminar obriga Prefeitura a demitir comissionados

Governo municipal tem 402 servidores nesse condição entre os 2.935 funcionários públicos

Bruno Bacchetti
25/02/2015 às 05:00.
Atualizado em 24/04/2022 às 00:26
Lei sancionada pelo prefeito João Fattori (foto)  em 2012 que alterou a estrutura organizacional da administração municipal.foi considerada ilegal ( Cedoc/ RAC)

Lei sancionada pelo prefeito João Fattori (foto) em 2012 que alterou a estrutura organizacional da administração municipal.foi considerada ilegal ( Cedoc/ RAC)

O Ministério Público (MP) obteve liminar em Ação Civil Pública movida contra a Prefeitura de Itatiba por improbidade administrativa, determinando a exoneração de todos os comissionados. Segundo a denúncia oferecida pelo MP, a Prefeitura aumentou de maneira gradativa, por meio de leis, o número de comissionados na administração municipal, chegando ao total de 402, dos quais 231 assessores.   O município conta ao todo com 2.935 servidores entre efetivos e comissionados. Com uma população dez vezes maior, Campinas tem cerca de 550 comissionados em um universo total de 17 mil servidores. A liminar foi concedida no último dia 9 pela juíza da 2ª Vara Cível de Itatiba, Cristiane Amor Espin, e estipula prazo de 90 dias para a exoneração dos ocupantes dos cargos comissionados. Caso a decisão não seja cumprida, foi fixada multa diária no valor de R$ 5 mil.   A ação   De acordo com a Ação Civil Pública, o prefeito João Fattori (PSDB) sancionou em 2012 a lei municipal 4.444, que alterou a estrutura organizacional da administração municipal. A legislação foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça, principalmente por não descrever as funções dos cargos em comissão nela previstos.   "Embora os cargos tenham sido criados por lei, não houve descrição das atribuições a eles, limitando-se a nomeá-los com as expressões ‘chefe’, ‘assessor’ e ‘diretor’, como se a simples nomenclatura dada ao cargo fosse suficiente para atribuir natureza de comissionado", relata na ação a promotora de Justiça Fernanda Klinguelfus Lorena de Mello.   Entrou com recurso A Prefeitura interpôs recurso extraordinário junto ao Superior Tribunal Federal (STF), ainda não apreciado. Mesmo após a declaração de inconstitucionalidade da lei e a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) da Prefeitura com o Ministério Público do Trabalho, o prefeito nomeou 44 servidores para ocupar cargos em comissão.   A Prefeitura de Itatiba informou, através da assessoria de imprensa, que discorda da decisão e disse que vai tentar cassar a liminar judicial. "A defesa está sendo preparada e todos os argumentos do Ministério Público serão amplamente contestados, no sentido de demonstrar que a ação é improcedente", disse, em nota.Morungaba   Outro caso Em caso semelhante, a juíza da 1ª Vara Cível de Itatiba, Roberta Cristina Morão, determinou no mês passado que o prefeito de Morungaba, José Roberto Zem (PV), demita 78 funcionários que ocupam cargos de comissionamento. A liminar também foi concedida após ação da promotora Fernanda Klinguelfus Lorena de Mello.   Assim como ocorre em Itatiba, ela alegou que as leis que criaram as vagas não definiram as atribuições desses funcionários e consta apenas a informação que serão "chefes" , "diretores" ou "técnicos". O prefeito afirmou, na ocasião, que não existe possibilidade de demitir os comissionados imediatamente e que nem todas as vagas estão preenchidas. Segundo Zem, os cargos não foram criados em sua gestão e, atualmente, 44 estão ocupados. Desses, 12 foram preenchidos com servidores de carreira.

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