BENS DE CONSUMO

Levando eletrônicos para o Exterior

Na contramão de quem viaja mais para comprar do que para se divertir, há quem goste de correr o mundo com seus pertences

Eduardo Gregori
gregori@rac.com.br
21/04/2013 às 05:38.
Atualizado em 25/04/2022 às 19:45

Smartphones é o objeto de desejo mais procurado por brasileiros no Exterior (Divulgação)

A maioria dos turistas que viajam para o Exterior têm como meta eletrônicos, objetos de desejo que no Brasil têm os preços um tanto quanto salgados, mas que lá fora são atrativos. Smartphones, tablets, videogames e notebooks estão no topo da lista.

O problema é trazer tudo isso sem pagar imposto, mas esse assunto é papo para outra coluna. Na contramão de quem viaja mais para comprar do que para se divertir, há quem goste de viajar com seus pertences, mas como fazer isso sem esbarrar nas leis alfandegárias do Brasil?

Bem, eu sou do tipo prevenido, não gosto de viajar sem ao menos ter um smartphone, pois adoro tirar fotos e postar nas redes sociais. Porém, estar apenas com um smartphone, para mim, é como estar só de roupa íntima. Quando viajo, costumo levar, além do celular, meu notebook, cãmera profissional e um tablet. É uma questão de comodidade, como tenho em casa: quando estou trabalhando, fico no notebook, durante o dia checo tudo no smartphone e no fim da noite, debaixo das cobertas eu navego mesmo é no tablet.

E eu não gosto de alterar minha rotina (pode parecer maluquice ou até um vício, confesso), mesmo fora de casa. Daí, alguns leitores que também têm essa mania me perguntam como levar tantos eletrônicos para o Exterior e não ter problema ao retornar. O primeiro ponto é ter em mente que, se for levar algo, é preciso ter provas de que foram comprados no Brasil ou importados legalmente. Ou seja, ao retornar ao País e a alfândega questionar a origem, basta apresentar a nota fiscal ou a guia de importação devidamente paga. Pronto, simples e tranquilo.

Se o eletrônico foi comprado em alguma viagem anterior e não foi legalizado, ou até mesmo comprado no Brasil e estiver sem a nota fiscal, então as autoridades brasileiras poderão taxá-las, mesmo sendo usadas. Sem comprovação não há como se livrar da taxação. O cálculo é feito na hora, após uma pesquisa de equivalência.

É bom lembrar que, além da taxa de importação (60% do valor do bem), os agentes podem ainda aplicar uma multa em 100% do valor (além dos 60%) se entenderem que houve má-fé do turista que não declarou a entrada do bem no País. Ou seja, quando o passageiro não passa pela fila “itens a declarar”, mas possue bens que devem ser declarados.

Para quem traz encomendas para a família ou amigos, melhor mesmo é deixar claro com quem pediu que devemos declarar os bens. Melhor porque evita qualquer dúvida das autoridades no processo de imigração e cá pra nós, é o mais correto. Imagine se a polícia entende que os seus bens e as encomendas são contrabandos? Até provarmos o contrário será no mínimo uma dor de cabeça (e pagamento de taxas e mais taxas). Por essas e outras, o certo é ter os documentos, declarar e pagar impostos quando necessário. Simples assim.

Eduardo Gregori é editor de Turismo do Correio Popular  

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