ENTIDADES AMEAÇADAS

Leis de cessão de áreas são consideradas inconstitucionais

Duas associações podem perder direito de uso real de área na Ribeirânia; uma delas tem sede construída no local

Guto Silveira
25/05/2013 às 15:48.
Atualizado em 25/04/2022 às 14:35

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou inconstitucionais as leis municipais 987/2000, 1.865/2005 e 1.989/2006 que permitiu à Prefeitura ceder o direito real de uso de uma área de quase 15 mil metros quadrados à Associação Evangélica Fonevida e à Associação de Apoio ao Psicótico. A cessão é pelo prazo de 30 anos, de acordo com as leis.

A primeira lei, de 2000, cedeu o direito de utilização da área apenas para a Associação Evangélica Fonevida, para a instalação da sede administrativa da associação, bem como núcleos assistenciais de amparo às pessoas necessitadas, como depósito de cestas básicas, consultórios dentários, oficinas de trabalhos manuais diversificados, escola de datilografia e informática, áreas de lazer e recreação, administração do Conselho de Pastores de Ribeirão Preto e do Centro de Treinamento para Evangelização de Crianças e Adolescentes, como registra parte da lei.

Em 2005 veio a lei 1.865 que dividiu a área em duas, passando 6.371 metros quadrados à Associação de Apoio ao Psicótico, porque a área foi considerada grande para a Fonevida. Já a lei de 2006 apenas fixou o prazo de cessão em 30 anos, para a segunda associação, já que a lei anterior não fez a previsão.

O acórdão do TJ aponta que a inconstitucionalidade foi apontada “por privilegiarem [AS LEIS] apenas parcela da população, privilegiando interesses setoriais, em detrimento da coletividade”, o que contraria o artigo 180 da Constituição Paulista. A proibição seria para “imóveis ocupados por organizações religiosas para suas atividades finalísticas”.

Para Valdir Zampieri, presidente da Fonevida, a área cedida pela Prefeitura é vital para as atividades da associação, muito embora não esteja sendo totalmente utilizada atualmente por problemas deixados por administrações anteriores, como grandes dívidas com empresas de fornecimento de água e energia elétrica.

“Aos poucos estamos acertando as dívidas para voltar a funcionar a todo vapor. Se perdemos esta área, não sei o que iremos fazer. Será um sonho quase realizado, mas desmoronado”, disse o presidente da instituição, que só soube do julgamento pela reportagem.

Já a Associação de Apoio ao Psicótico que mantém lá sua sede e seu trabalho social em prol de dependentes químicos preferiu não se manifestar por não conhecer o teor da decisão do TJ.

QUESTÃO NÃO FINALIZADA

Já a Secretaria de Negócios Jurídicos da Prefeitura informou, por meio de nota, que a questão judicial não está totalmente encerrada, porque o que motivou o acórdão foi a “arguição de inconstitucionalidade em incidente prejudicial ao julgamento do mérito de recurso interposto em face de decisão de 1ª instância prolatada em Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público”.

“Sendo um incidente do processo principal, haver-se-á de aguardar o julgamento da apelação, cujo trâmite está suspenso desde setembro de 2012. Quando proferida decisão de mérito pela 8ª Câmara de Direito Público, a Prefeitura Municipal analisará seus termos e verificará pressupostos de admissibilidade para interposição de recurso aos tribunais superiores”.

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