Cetesb expediu irregularmente licenças para que a empresa ACS se instalasse no local, sem exigir estudos obrigatórios sobre os impactos ambientais
Sentença veda também à Cetesb a emissão de novas autorizações na área e determina a suspensão das já concedidas até que os levantamentos técnicos necessários sejam feitos (Elcio Alves/ AAN)
A Justiça Federal proibiu que a empresa ACS Incorporação S/A comece a extrair argila e areia do Rio Jaguari, em Paulínia. A decisão decorre de uma ação civil proposta pelo Ministério Público Federal em Campinas contra a ACS e a Companhia de Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb). A Cetesb expediu irregularmente licenças para que a ACS se instalasse no local, sem exigir estudos obrigatórios sobre os impactos ambientais. A sentença veda também à Cetesb a emissão de novas autorizações na área e determina a suspensão das já concedidas até que os levantamentos técnicos necessários sejam feitos. O caso chegou ao MPF no ano passado, a partir de uma representação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). A ACS está instalada na Fazenda Meia Lua, no bairro rural Tanquinho Velho, em Paulínia, e pretendia iniciar a exploração mineral em uma área de 59,26 hectares ao longo do Rio Jaguari. A empresa 'dividiu' a área em três, inferiores a 20 hectares cada, tamanho máximo previsto para a dispensa de estudos de impacto ambiental. Assim, ao invés de um só pedido de autorização, foram submetidos três à Cetesb, sem que nenhum estudo ambiental fosse feito. A Cetesb alegou ainda em parecer técnico, que os “potenciais impactos ambientais previstos são pouco significativos”. Danos O local é próximo a unidades de conservação, como a Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) Matão de Cosmópolis (federal) e a Área de Proteção Ambiental (APA) Piracicaba/ Juqueri-Mirim (estadual). Segundo o ICMBio, a extração mineral na Fazenda Meia Lua traria uma série de prejuízos ambientais, entre eles a contaminação do solo, a degradação da vegetação nativa e a fuga dos animais que vivem na região, o que provocaria a redução da diversidade genética e de habitat. Além disso, o início das atividades da ACS poderia agravar os efeitos da crise hídrica que o estado atravessa. O Rio Jaguari, de propriedade da União, é uma das principais fontes de abastecimento de São Paulo e alimenta o Sistema Cantareira, conjunto de reservatórios que vem enfrentando sucessivos déficits de volume desde o ano passado. Ao utilizar parte da água do rio nos processos de exploração de areia e argila, a empresa comprometeria ainda mais o fornecimento de água a sete municípios do entorno. A situação poderia afetar até mesmo a área metropolitana de Campinas, caso o governo paulista concretize o projeto de transposição que possibilita o uso do Jaguari para levar água à população local quando houver escassez no Rio Atibaia, atual fonte de abastecimento da região. Ao final do processo, o MPF quer que a Justiça torne definitiva a decisão liminar proferida e condene a ACS ao pagamento de multa civil devido ao fracionamento ilícito da lavra para o pedido de licenciamento ambiental. O valor a ser pago, R$ 5 milhões, equivale à receita bruta anual prevista para a atividade da empresa no Rio Jaguari, em cifras referentes ao mês de dezembro de 2013.