SÃO PAULO

Justiça ordena libertação de atropelador de ciclista

O desembargador destacou, em sua decisão, que Siwek não tem antecedente criminal

Agência Estado
21/03/2013 às 17:06.
Atualizado em 25/04/2022 às 23:40
Em 10 de março, Alex Siwek, de 22 anos, atropelou o ciclista David Santos Sousa (Cedoc)

Em 10 de março, Alex Siwek, de 22 anos, atropelou o ciclista David Santos Sousa (Cedoc)

O desembargador Breno Guimarães, da 12ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu, nesta quinta-feira (21), liminar em habeas corpus e determinou a soltura do estudante de psicologia Alex Siwek, de 22 anos, que em 10 de março atropelou o ciclista David Santos Sousa, também de 22 anos, na avenida Paulista, em São Paulo. Sousa teve o braço amputado com o impacto.

O desembargador destacou, em sua decisão, que Siwek não tem antecedente criminal, possui residência fixa e apresentou-se espontaneamente à polícia. Tais circunstâncias "são fortes indicativos de que ele (Siwek) não tem intenção de se furtar à aplicação da lei penal ou de causar embaraço à instrução", escreveu em sua decisão. O magistrado destacou também que a soltura do estudante não trará "risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal".

Guimarães também determinou a suspensão da habilitação de motorista de Siwek até o desfecho da ação penal e o proibiu de se ausentar da comarca de São Paulo. O mérito do habeas corpus ainda precisa ser julgado.

O caso

Por volta das 6 horas da manhã do dia 10 de março, Siwek, que voltava com um amigo de uma boate no Itaim, atropelou o operador de rapel David Santos Sousa. Testemunhas relataram que Siwek conduzia em ziguezague e em alta velocidade. Com o impacto, o braço de Sousa foi amputado e caiu dentro do carro de Siwek. Em seguida, o estudante dirigiu até a Rua Ricardo Jafet, onde jogou o braço de Sousa em um córrego. Depois ele se apresentou à polícia. O operador de rapel foi levado ao Hospital das Clínicas onde permanece até hoje. Ele não corre risco de vida.

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