OCUPAÇÃO

Justiça ordena desocupação de famílias acampadas

As 81 famílias que vivem no Acampamento Luiz Beltrame, em Gália, têm dez dias para deixarem o local

Agência Brasil
12/04/2013 às 21:35.
Atualizado em 25/04/2022 às 20:31

As 81 famílias que vivem no Acampamento Luiz Beltrame, em Gália, a cerca de 401 quilômetros da capital paulista, têm prazo de dez dias para deixarem o local. A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) retire os ocupantes da Fazenda Vitória 2 (antiga Fazenda Portal do Paraíso), pertencente à empresa Agropecuária de Gália. O prazo começou a contar a partir de ontem (11), quando a decisão foi publicada oficialmente. Caso o Incra não cumpra a determinação, a multa chega a R$ 1 mil por dia. Ainda cabe recurso da decisão.

A empresa questionou na Justiça o valor estipulado pelo Incra para o pagamento da fazenda, desapropriada por interesse social para fins de reforma agrária em outubro de 2012. O tribunal entendeu que há discordância no valor estipulado pelo instituto. Por unanimidade, os desembargadores decidiram atender parcialmente ao pedido da empresa até que o valor da propriedade seja definido, atualizado e homologado pelo Incra, além de determinar a desocupação da terra.

Em entrevista à Agência Brasil, Vandinaldo Pereira da Silva, um dos acampados, contou que está no local há quatro anos. “O acampamento foi montado lá em abril de 2009. O Incra vistoriou e declarou que as terras eram improdutivas. Aí, se fez o processo de desapropriação, o então presidente [Luiz Inácio Lula da Silva] assinou o decreto em 2010 e passaram-se dois anos da tramitação do decreto”.

Silva relatou que o juiz da Comarca de Marília determinou a posse da fazenda em nome do Incra, que regularizou o acampamento. “Lá, começamos a plantar feijão, mandioca, milho e cenoura. Teve gente que até vendeu o carro e [usou] os recursos que tinha para investir”, contou.

Segundo Silva, a decisão da Quinta Turma do TRF “é lamentável”. “Estamos com o psicológico abalado. Saber que a Justiça nos colocou lá, deu posse da fazenda, e agora a própria Justiça vai tirar a gente da fazenda. Então, onde fica o psicológico da gente?”, reclamou.

Na tarde de ontem (11), ao participar de uma audiência pública na Assembleia Legislativa de São Paulo que teve a presença do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, o acampado fez um apelo. Pediu ao ministro para interceder pelas famílias do assentamento. Cardozo, no entanto, disse que não poderia se pronunciar sobre o caso, já que se trata de uma decisão judicial.

Procurado pela Agência Brasil, o Incra disse que recebeu a posse da fazenda Portal do Paraíso no dia 1º de outubro de 2012, após decisão judicial favorável da Comarca de Marília. “Embora o Incra não tivesse criado oficialmente o assentamento, em razão da decisão judicial e visando à segurança dos acampados, o órgão autorizou a entrada das famílias na área, tendo realizado previamente o cadastramento das mesmas”, informou o instituto.

Segundo o Incra, o prazo para a desapropriação da fazenda, contudo, deve começar a contar a partir da notificação da decisão ao instituto e à Advocacia-Geral da União (AGU), o que ainda não ocorreu, conforme o órgão. O Incra informou que irá recorrer da decisão.

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