CONSTRUÇÃO IRREGULAR

Justiça determina construção de muro em posto

Decisão é do último dia 19 e ainda não foi cumprida; estabelecimento também foi autuado pela Fiscalização Geral da Prefeitura

Guto Silveira
28/03/2013 às 20:08.
Atualizado em 25/04/2022 às 22:37

A juíza Heloísa Martins Mimessi, da 2ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar em ação movida pela Prefeitura de Ribeirão Preto para determinar que o Posto Intervalo, construído em frente à Unaerp, esquina das avenidas Leão XIII com Costábile Romano, feche sua entrada pela rotatória. A determinação é do dia 19, mas até nesta quinta-feira (28) a entrada seguia aberta.

A liminar determina que o fechamento ocorra em dez dias. Para o descumprimento, a multa diária fixada é de R$ 1 mil. Segundo o presidente da Associação dos Moradores da Ribeirânia (Amor), Ivens Telles, os acusados não devem ainda ter sido intimados, já que o estabelecimento foi vendido e a ação é contra os antigos proprietários. Os donos do posto não foram encontrados para comentar a decisão.

Ivens denunciou a situação à Fiscalização Geral por entender que a entrada ao lado da rotatória oferece riscos ao tráfego de veículos e pedestres. “Pior é que eles construíram o posto sem a entrada e, depois de receber o habite-se da Prefeitura, tiraram o muro”, disse Ivens. Segundo ele, a luta para a construção correta já dura cerca de dois anos e a Prefeitura teve que ira à Justiça para que o erro seja consertado.

A sentença da juíza comprova que o muro foi retirado depois, assim como foi feito rebaixamento de guia para a entrada de veículos. “Observa-se que, de fato, foram realizadas obras de rebaixamento de guia e retirada da barreira lateral do estabelecimento dos réus, sem prévia autorização dos órgãos responsáveis e aparentemente em desacordo com a legislação municipal”, aponta, citando a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo.

Para conceder a liminar, a juíza se baseou em pareceres de dois técnicos da Transerp. O parecer registra que acesso ao estabelecimento pela rotatória não é permitido já que ela “é um dispositivo de interseção viária em nível para a ordenação de movimentos conflitantes e a redução da velocidade na alça de transição. Para adentrar qualquer imóvel causa sérios riscos aos condutores e pedestres, razão pela qual não é permitido o rebaixamento de guia para acesso de veículos”.

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