OBRAS DE PORTINARI

Justiça dá prazo para contratar restauração

Empresa deverá ser definida em 30 dias para fazer a restauração das 28 obras do artista plástico

Da redação
igpaulista@rac.com.br
08/11/2013 às 17:13.
Atualizado em 26/04/2022 às 11:59

O juiz federal Alexandre Alberto Berno, substituto da 2ª Vara Federal em Ribeirão Preto, determinou que, no prazo de 30 dias, seja contratada uma empresa para realizar a restauração do acervo de 28 obras do artista plástico Cândido Portinari, que se encontram expostas na Igreja do Bom Jesus da Cana Verde, em Batatais.  De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), se faz necessária a determinação para o início dos trabalhos de restauração das obras, tendo em vista o já adiantado estado de deterioração, conforme atestado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e artístico Nacional (IPHAN). O governo do Estado de São Paulo apresentou documentos que comprovavam a celebração de um convênio com o município de Batatais e a liberação de recurso inicial no valor de R$ 354.784,00. Contudo, o MPF alegou que a liberação de recursos e o convênio não eram suficientes, já que não havia sido apresentada data de início da restauração das referidas obras tombadas. Para o juiz, “seria absolutamente temerário determinar o início das obras de restauro sem amparo em parecer técnico ou manifestação da empresa responsável pelo projeto quanto à disponibilidade de pessoal”. Alexandre Berno, por fim, determinou, além da contratação da empresa, que seja apresentado um cronograma de execução dos trabalhos, sob multa de R$10 mil por dia de atraso. O prazo para cumprimento da decisão começa a ser contado após todas as partes serem notificadas. (KS)

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