CAMARGO CORRÊA

Justiça condena cúpula de empreiteira por corrupção

O juiz Sérgio Moro também condenou o ex-diretor de Abastecimento da estatal Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef

Agência Estado
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20/07/2015 às 14:11.
Atualizado em 28/04/2022 às 17:08

Dalton dos Santos Avancin foi beneficiado com prisão domiciliar por ter participado de delação premiada ( Cedoc/RAC)

A Justiça Federal condenou a cúpula da empreiteira Camargo Corrêa por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa nas obras da refinaria Abreu e Lima, da Petrobras, e mais 3 pessoas. Dalton dos Santos Avancini, que foi presidente da empreiteira, e Eduardo Leite, pegaram 15 anos e dez meses de reclusão. Os dois fizeram delação premiada nos autos da Operação Lava Jato e, por isso, o juiz Sérgio Moro concedeu a eles regime de prisão domiciliar.João Ricardo Auler pegou nove anos e seis meses de reclusão por corrupção e pertinência à organização criminosa. Ele foi absolvido do crime de lavagem de dinheiro. O juiz também condenou o ex-diretor de Abastecimento da estatal Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef. O agente da Polícia Federal Jayme Alves de Oliveira Filho, o Jayme Careca, foi condenado a onze anos e dez meses de prisão por lavagem e organização criminosa. Falta de prova Na mesma sentença, o magistrado absolveu o empresário Márcio Andrade Bonilho, do Grupo Sanko Sider, do crime de corrupção ativa, por falta de prova. Também foi absolvido, Adarico Negromonte Filho - irmão do ex-ministro das Cidades do Governo Dilma Mário Negromonte - da imputação do crime de pertinência à organização criminosa e de lavagem de dinheiro.Esta é a primeira sentença contra empreiteiros, no âmbito da Juízo Final, etapa da Lava Jato que alcançou o cartel na Petrobras. A decisão é do juiz Sérgio Moro, que conduz as ações penais decorrentes da investigação sobre corrupção e propinas na Petrobras. Outras sentenças Dalton dos Santos Avancini e Eduardo Hermelino Leite foram condenados por 38 crimes de lavagem de dinheiro consistentes nos repasses, com ocultação e dissimulação, de recursos criminosos provenientes dos contratos discriminados da Camargo Corrêa na RNEST (Abreu e Lima) e Repar (Getúlio Vargas, no Paraná), através de operações simuladas com as empresas Sanko Sider, MO Consultoria, Empreiteira Rigidez, GDF Investimentos e Costa Global.Paulo Roberto Costa foi condenado pelos crimes de corrupção e lavagem a penas somadas que atingem doze anos de reclusão e trezentos e quinze dias multa em regime fechado. Como celebrou acordo de delação premiada, ele cumprirá a condenação de outra forma.   Veja também Condenados vão pagar R$ 50 milhões de indenização Esse é o valor apurado da propina repassada, segundo investigação da força-tarefa do Ministério Público Federal e da Polícia Federal PF indicia presidente e executivos da Andrade Gutierrez Otávio Marques de Azevedo e outros quatro executivos s]ao acusados de corrupção ativa, lavagem de dinheiro, fraude em licitações e crimes contra a ordem tributária

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