O cálculo do valor se baseou em prejuízo causado por supostas fraudes e superfaturamento em obras de uma ponte sobre o Rio Manuel Alves Grande
Marcelo Miranda se tornou governador, pela primeira vez, em 2003 e está em seu terceiro mandato ( Divulgação)
A Justiça do Tocantins decretou liminarmente a indisponibilidade de até R$ 10,68 milhões dos bens imóveis do governador do Estado Marcelo Miranda (PMDB-TO), de seu pai (ex-secretário estadual da Infraestrutura), do ex-governador Siqueira Campos (PSDB-TO), de três empresas, de seis funcionários públicos, de quatro servidores da Secretaria de Infraestrutura estadual e de um engenheiro do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (Dertins). A decisão foi dada em 10 de junho, em ação civil pública de ressarcimento do erário protocolada em outubro de 2014.O cálculo do valor se baseou em prejuízo causado por supostas fraudes e superfaturamento em obras de uma ponte sobre o Rio Manuel Alves Grande, em Campos Lindos, ao norte do Tocantins, apontadas pelo Ministério Público Estadual. A ponte de 125 metros de comprimento por 12 metros de largura foi construída em tubulões de concreto. Laudo pericial apontou ainda que houve pagamento de obras em dólares. Irregularidades A ação relata irregularidades no empreendimento desde a gestão Siqueira Campos (1995/1998) até a administração atual, de Marcelo Miranda."Na planilha de custos geral do Dertins o valor para o projeto executivo em 1998 era de R$ 18,08 o metro quadrado. Desconsiderando o valor geral praticado pelo Dertins, o valor cobrado pelo Consórcio EMSA/Rivoli/Construsan para o item projeto executivo foi de R$ 122,42 o metro quadrado, acréscimo de 396%", aponta a ação subscrita pelos promotores Edson Azambuja, Aírton Amílcar Machado, Vinícius de Oliveira e Silva e Octahydes Bailan Junior."Após análise da documentação contratual e vistoria da obra da ponte sobre o Rio Manoel Alves Grande, concluiu-se que a referida obra custou à Administração o montante de R$ 3.079.792 94, a preços iniciais, com data-base em setembro de 1998; correspondente a US$ 2.597.666,61, considerando-se o valor do dólar americano em 30 de setembro de 1998 que, reconvertido em reais nas datas dos pagamentos e atualizando monetariamente para 31 de maio de 2011, seria equivalente a R$ 13.647.460,87. A dolarização causou um prejuízo de R$ 5.521.107,37."100 obrasIrregularidades em construção de pontes, execução de obras de terraplenagem e pavimentação asfáltica em todo o Estado motivaram a abertura de um inquérito em 2010, pelo Ministério Público do Estado. A investigação dos promotores envolveu mais de 100 obras de construção de pontes. Com base em perícias do Instituto de Criminalística e em análise do Tribunal de Contas do Estado, a força-tarefa do MP concluiu que "houve reiterado superfaturamento de preços, serviços pagos em duplicidade, entre diversas outras irregularidades que redundaram em lesão ao patrimônio público".ContinuidadeO Estado, emancipado em 1989, teve oito eleições até hoje. Durante este período, Marcelo Miranda e Siqueira Campos praticamente se revezaram no governo. Apenas entre 1991 e 1995, outro político foi eleito chefe do Executivo.Marcelo Miranda se tornou governador, pela primeira vez, em 2003 e está em seu terceiro mandato no governo do Tocantins. Em 2009, ele foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que detectou irregularidades na campanha pela reeleição, em 2006, incluindo a doação de mais de 4 mil lotes e 80 mil óculos para eleitores e nomeações para cargos públicos. Sucessão José Wilson Siqueira Campos foi líder do movimento pela emancipação do Tocantins e o primeiro governador do Estado, em 1989. Seu primeiro mandato durou até 1991. Ele também governou o Estado entre 1995 e 1998, 1999 e 2002 e 2011 e 2014. No ano passado, deixou o cargo em abril, para que seu filho Eduardo Siqueira Campos pudesse se candidatar ao governo estadual.A reportagem procurou o ex-governador Siqueira Campos e as empreiteiras citadas no processo, mas ninguém respondeu aos questionamentos feitos. Nos autos, a Emsa protocolou, nesta quarta-feira, 17, um agravo de instrumento - recurso - pedindo efeito suspensivo da liminar que determinou a indisponibilidade dos bens da empreiteira.O governo do Estado do Tocantins não recebeu nenhuma notificação a respeito do assunto e só vai se pronunciar após ser notificado.