GOVERNO DE MG

Justiça barra efetivação de 100 mil funcionários

Lei permitiu que os profissionais assumissem os cargos públicos sem a realização de concurso

France Press
26/03/2014 às 20:59.
Atualizado em 27/04/2022 às 00:37

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quarta-feira (26) inconstitucional uma lei de Minas Gerais que efetivou quase 100 mil funcionários do Estado. Esses servidores tinham se tornado titulares de cargos na área da educação.Conforme a ação julgada pelo STF, a lei permitiu que os profissionais assumissem cargos públicos sem a realização de concurso.   Os servidores mantinham um vínculo precário com a administração há mais de cinco anos e estavam lotados no Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais.O STF atendeu a um pedido no qual a Procuradoria Geral da República sustentou que milhares de pessoas estavam exercendo cargo sem terem passado por concurso público.   Para o procurador, a medida desrespeitava princípios da Constituição, como o que garante a isonomia, a impessoalidade e a moralidade administrativa e o que obriga a realização de concurso para cargos públicos.De acordo com a Procuradoria, na época em que a lei foi aprovada em 2007, "o noticiário mineiro informava que cerca de 98 mil pessoas viriam a ser beneficiadas pela investidura em cargos públicos efetivos, sem serem submetidas a concurso público".   Durante o julgamento, prevaleceu o voto do relator, ministro Dias Toffoli.   Nele, ficou estabelecido que não serão atingidos pelos efeitos da decisão os funcionários aposentados, os que já preencheram os requisitos para requerer o benefício e aqueles que foram aprovados em concurso.

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