PROCESSO DE CASSAÇÃO

Juíza do TRE nega liminar e mantém Nogueira em ação

Relatora de Mandado de Segurança no TRE disse não ter visto perigo na demora; processo com a defesa dos cassados 'subiu' nesta sexta-feira

Guto Silveira
07/04/2013 às 09:40.
Atualizado em 25/04/2022 às 21:34

A juíza Clarissa Campos Bernardo, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), negou a liminar requerida pela defesa da prefeita Dárcy Vera (PSD) e do vice-prefeito Marinho Sampaio (PMDB) em Mandado de Segurança para retirar o deputado federal Duarte Nogueira (PSDB-SP) da assistência ao processo que resultou na cassação dos dois mandatos. A assistência foi concedida pelo juiz eleitoral da 108ª Zona Eleitoral, Héber Mendes Batista, chegou a ser reapreciada e mantida.

“Não identifico, no caso, o perigo da demora, motivo pelo qual indefiro a liminar pleiteada. Por oportuno, não se deve olvidar que prejuízo algum recairá sobre os impetrantes, uma vez que a matéria poderá ser reapreciada quando da subida dos autos”, afirmou a juíza em sua decisão. Os autos do processo foram enviados ao TRE na tarde desta sexta-feira, para apreciação do recurso contra a cassação dos dois mandatos.

Para o advogado da prefeita, Ricardo Vita Porto, a negativa da liminar não é tão relevante, porque ela vai reapreciar no momento da defesa. “E o processo já está chegando, não haverá demora”, disse. Ele acredita que caso ela conceda o Mandado de Segurança no mérito, poderá também determinar o desentranhamento (retirada) das petições e contrarrazões protocoladas pela defesa de Duarte Nogueira.

O advogado do tucano, Ângelo Pessini Júnior, tem a mesma opinião sobre o possível desentranhamento, mas acha difícil a juíza mudar de opinião. “Acho difícil ela mudar de posicionamento no julgamento do mérito, depois de negar a liminar. Mas se conceder o Mandado de Segurança, pode determinar o desentranhamento sim”, afirmou.

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