NOVA DERROTA

Juiz rejeita embargos de Bertinho Scandiuzzi

Agora o vereador deverá recorrer ao TRE de sentença que julgou improcedente ação contra a prefeita e o vice

Guto Silveira
14/03/2013 às 19:05.
Atualizado em 26/04/2022 às 00:46

O juiz eleitoral Héber Mendes Batista rejeitou os embargos de declaração impetrados pelo vereador Bertinho Scandiuzzi (PSDB) contra a sentença que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) proposta pelo tucano.

Sob a acusação de que a Prefeitura gastou mais do que poderia com propaganda, no ano passado, ele pretendia a cassação do diploma da prefeita Dárcy Vera (PSD) e do vice-prefeito Marinho Sampaio (PMDB).

Os embargos de declaração servem para o esclarecimento de contradições e omissões em sentenças judiciais, o que não teria ocorrido, segundo decisão do juiz sobre o recurso apresentado. “Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos, mas deixo de lhes dar provimento, porquanto de natureza infringente, na medida em que não aponta omissão, contradição ou obscuridade na sentença”, apontou o juiz.

Ainda considerou que “a sentença atacada encontra-se devidamente fundamentada, consoante dispositivo constitucional, e reflete o posicionamento do juízo frente à questão posta à sua apreciação, observados por este os elementos de prova constantes dos autos, cada qual recebendo a devida valoração ao tempo da sentença”.

Foi uma questão técnica de entendimento. Para os acusadores, houve gasto com publicidade acima do permitido, mas no julgamento o juiz considerou, com base em julgamento anterior, as despesas liquidadas, e não as efetivamente pagas. O advogado que representa o vereador, Ângelo Pessini, disse que por seu entendimento vale o pago e o liquidado.

Segundo Pessini, por esta diferença de entendimento, R$ 1,110 milhão liquidados em 2012 não foi considerado na decisão. “Se foram liquidadas em 2012, devem compor as despesas de 2012, mas o juiz não fez esta análise”, disse.

O advogado informou que ainda no início da próxima semana deve entrar com recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). “O prazo para recurso, de três dias, começa a contar na segunda-feira, mas devemos recorrer antes do prazo final afirmou.

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