BATALHA JUDICIAL

Juiz pode tirar Nogueira de ação contra Dárcy

Em despacho, Héber Mendes Batista fala em reapreciação da concessão de assistência; advogado do tucano afirma que decisão terá que ser respeitada

Guto Silveira
26/03/2013 às 19:24.
Atualizado em 25/04/2022 às 23:03

O juiz Eleitoral da 108ª Zona eleitoral, de Ribeirão preto, Héber Mendes Batista, pode voltar atrás e indeferir a assistência concedida ao deputado federal Duarte Nogueira (PSDB-SP) no processo que cassou, em primeira instância, os mandatos da prefeita Dárcy Vera (PSD) e do vice-prefeito Marinho Sampaio (PMDB).

Com a assistência, os advogados de Duarte Nogueira - interessado no processo por ter a possibilidade de assumir o mandato em caso de cassação definitiva - podem praticar os mesmos atos praticados pelo Ministério Público Eleitoral e, assim, acompanhar de perto o processo.

A assistência foi concedida exatamente há uma semana, no último dia 19, mas a defesa da prefeita já entrou com Mandado de Segurança para tirar o direito do tucano. O Mandado foi impetrado na sexta-feira (22), e na segunda-feira (25) a relatora do processo no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Clarrissa Campos Bernardo, pediu informações ao juiz.

O despacho sobre a reapreciação acontece justamente após o pedido de informações do Tribunal. “Compulsando os autos e considerando que não há preclusão para o Juiz, torno sem efeito em parte o despacho de fls. 2111 e, nos termos do artigo 51 do Código de Processo Civil, concedo às partes, o prazo comum de 05 (cinco) dias para manifestação sobre o pedido de assistência formulado a fls. 2104/2107. Apresentada as manifestações, tornem os autos conclusos para reapreciação do pedido de assistência”, escreveu o juiz no seu despacho.

Para o advogado Ângelo Pessini, que defende Duarte Nogueira, o juiz tem o direito de assim se manifestar, mas aponta que o fato gera instabilidade jurídica. “Ele pode, agora, negar o direito de assistência ou reafirmar sua decisão. E se a decisão for pela negativa da assistência teremos que acatar”, disse.

Segundo o advogado, até o Mandado de Segurança pode ficar prejudicado pelo novo fato e pode nem ser julgado. Mas as decisões ficarão para a próxima semana, já que a Justiça Eleitoral não tem expediente desta quarta-feira até domingo, em função dos feriados da Semana Santa. 

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