CASSAÇÃO DE MANDATOS

Juiz mantém efeito suspensivo em ação contra Dárcy e Marinho

Com a decisão, prefeita e vice permanecem em seus cargos até o julgamento de recurso no Tribunal Regional Eleitoral

Guto Silveira
antonio.zilveira@gazetaderibeirão.com.br
18/04/2013 às 18:17.
Atualizado em 25/04/2022 às 19:52

O juiz eleitoral Héber Mendes Batista, da 108ª Zona Eleitoral, manteve o efeito suspensivo da sentença que cassou em primeira instância os mandatos da prefeita Dárcy Vera (PSD) e Marinho Sampaio (PMDB). Com a decisão, os dois continuam no exercício de seus cargos até o julgamento do recurso que tramita no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Os dois foram cassados sob a acusação de utilizarem servidores públicos com cargo em comissão durante a campanha eleitoral pela reeleição, no ano passado.

A sentença que cassou o mandato dos dois foi proferida no dia 8 de janeiro, mas na semana seguinte o juiz autor da sentença concedeu duplo efeito no recurso da defesa da prefeita, no devolutivo (para subir ao TRE) e no suspensivo (que suspende os efeitos da decisão até julgamento do recurso.

O promotor eleitoral Eliseu José Berardo não concordou com o efeito suspensivo e entrou com agravo, cuja decisão foi divulgada na tarde desta quinta-feira (18). “Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Remetam-se os autos ao Egrégio Regional Eleitoral”, escreveu o juiz em seu despacho.

O promotor não foi encontrado nesta quinta-feira para comentar a decisão do juiz, mas quando da concessão do efeito suspensivo ele disse que agravou por discordar. Ele entendeu que a prefeita e o vice deveriam recorrer fora de seus cargos em função da quantidade de provas que evidenciaram a denúncia.

RECURSOS

O recurso da decisão de primeira instância já tramita no TRE e terás como relatora a juíza Clarissa Campos Bernardo. O processo já está com a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) para manifestação. Outro recurso que tramita no Tribunal é de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pelo vereador Bertinho Scandiuzzi (PSDB).

Na ação movida pelo vereador, a acusação é de gasto com publicidade acima do permitido pela legislação eleitoral no ano passado. Nesta ação, no entanto, o recurso é do vereador, já que o juiz eleitoral inocentou a prefeita e o vice.

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