O juiz eleitoral Héber Mendes Batista, da 108ª Zona Eleitoral, extinguiu, sem resolução do mérito, uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) contra a prefeita Dárcy Vera (PSD) e o vice-prefeito Marinho Sampaio (PMDB), por abuso de poder político. A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral sob a argumentação de que os dois, então candidatos à reeleição, utilizaram funcionários públicos em horário de expediente na campanha eleitoral e que a prefeita teria expedido ordens para cessar a fiscalização de comerciantes ambulantes no Centro.
O juiz entendeu, no entanto, com base em jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que a Aime só é passível nos casos de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude. Aponta ainda que o TSE admite a ação “quando o abuso do poder político é derivado ou está entrelaçado da prática de atos de corrupção ou fraude”.
Outra questão que levou ao indeferimento foi o fato de as práticas apontadas já serem objeto de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral. “Ou seja, além da propositura de ação inadequada, o MPE incidiu em litispendência, ao promover nova ação com os mesmos elementos de outra anteriormente ajuizada”, registra parte da sentença.