VEÍCULO

Jonas revoga cobrança de taxa de guincho em caso de roubo e furto

Fábio Gallacci
30/10/2013 às 21:32.
Atualizado em 26/04/2022 às 09:22

O prefeito de Campinas, Jonas Donizette (PSB), revogou nesta quarta-feira (30)  a decisão de cobrar uma "taxa de guincho" no valor de R$ 290,12 dos motoristas que forem recuperar no pátio municipal carros encontrados pela polícia após roubo ou furto na cidade. A medida - presente na Resolução nº 226/2013, publicada no "Diário Oficial do Município" da última segunda-feira - seria adotada a partir de amanhã pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec). Alvo de críticas de diversos setores da sociedade após ser levada a público pela imprensa, ela não terá mais validade. O secretário de Transportes, Sérgio Benassi (PCdoB), foi procurado pela reportagem, mas informou, por intermédio de sua assessoria de imprensa, que não comentaria o assunto. Segunda vezNum intervalo de três meses é a segunda vez que o chefe do Executivo intervém de forma contundente em ações dessa pasta. A primeira foi em agosto quando, após frequentadores de espaços públicos organizarem um abaixo-assinado, foi abandonada a ideia de implantar a Zona Azul de estacionamento no entorno da Lagoa do Taquaral e do Bosque dos Jequitibás."Eu compreendo a questão administrativa da Emdec. As empresas (de administração indireta) têm um certo grau de autonomia. Eu não fico, no dia a dia, intervindo nos assuntos, mas apenas em algumas questões que eu julgo que são de relevância para a cidade. Tenho tido uma postura assim: ‘Confiar é bom, conferir é melhor’. Então, em relação a alguns assuntos que dizem respeito a uma parte mais ampla (da população) eu tenho feito intervenções. Elas são pontuais e esse foi um caso", justificou o prefeito.PenalizaçãoAinda de acordo com Jonas, pensando em resolver um problema financeiro, a Emdec não teria tomado uma atitude equivocada do ponto de vista administrativo. "Mas eu achei que essa solução não seria justa com a população no sentido de ter que pagar depois de ter um carro roubado ou furtado. Isso se difere, por exemplo, de uma infração de trânsito. A pessoa parou o carro em um lugar errado... Aí ela tem que ser penalizada por aquele problema. Mas, na parte do roubo e do furto, não", explicou.Questionado sobre a possibilidade da intervenção causar um desgaste político e público na imagem do secretário Benassi, o prefeito preferiu contemporizar e não entrar em polêmicas com um dos integrantes de sua equipe de governo. Visão mais ampla"Já tomei atitudes semelhantes em outras situações e eu tenho marcado a minha atuação como prefeito dessa forma, tendo um trabalho de supervisão das ações da chamada administração indireta. Eu vejo com tranquilidade (a anulação da decisão sobre a taxa de guincho) porque o que existe é uma certa autonomia (das empresas indiretas). Eu não estou ali, no dia a dia, policiando as ações dos presidentes das empresas de administração indireta, mas há algumas ações que eu, como prefeito, tenho o direito de me manifestar ou, tendo uma sensibilidade política, ir contra uma determinada ação administrativa", afirmou Jonas. "Eu não acho que ele (Benassi) errou no sentido administrativo. Ele pensou pelo lado de sanar um problema econômico que a empresa vinha vivendo. Eu tive uma visão mais ampla... Se isso acontecer em outra autarquia e em outra empresa de economia mista terei a mesma ação, farei a mesma intervenção se eu achar que é necessário", reforçou o chefe do Executivo.Ilegal O sargento aposentado da Polícia Rodoviária Estadual Renato Salvador, que mora em Hortolândia, questionou a informação de que a cobrança de taxa para custear a remoção de veículos alvo de roubos ou furtos localizados pela polícia estaria amparada por lei. Pelo contrário. Ele apontou a Lei Federal nº 6.575, de 30 de setembro de 1978, criada ainda durante o governo do presidente Ernesto Geisel, que dispõe sobre o depósito e venda de veículos removidos, apreendidos e retidos, em todo o território nacional. De acordo com o texto, a restituição dos veículos depositados deve realmente serfeita mediante o pagamento das multas e taxas devidas, além das despesas com a remoção, apreensão ou retenção. Mas o Artigo 6º deixa claro que o disposto nesta Lei não se aplica aos veículos recolhidos a depósito por ordem judicial ou aos que "estejam à disposição de autoridade policial", caso dos carros localizados pelas autoridades após roubos ou furtos. Veja também 'Dupla cobrança' do guincho é criticada Anúncio de cobrança para recolhimento de carros achados após furtos e roubos é mal recebida Vítima de assalto será cobrada de taxa de guincho Quem for roubado terá que pagar caso veículo seja removido pela polícia ao pátio da Prefeitura

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