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Internautas têm dúvidas esclarecidas

Participe. Se você tem alguma dúvida sobre a declaração do Imposto de Renda, envie um e-mail para o [email protected]

Da Redação
04/04/2013 às 16:44.
Atualizado em 25/04/2022 às 21:47
Prazo para a entrega da declaração vai até às 23h59min59 (Reprodução Serpro)

Prazo para a entrega da declaração vai até às 23h59min59 (Reprodução Serpro)

Especialistas do IOB-Folhamatic respondem as novas dúvidas encaminhadas pelos internautas. Confira abaixo as respostas. Se você tem alguma dúvida, enviei seu e-mail para que especialistas da IBE-FGV e da IOB Folhamatic possam respondê-la . Encaminhe sua pergunta para o [email protected]. Não esqueça de colocar a frase Imposto de Renda no campo assunto do e-mail. As respostas serão publicadas neste canal.

01) Com a mudança no preenchimento do IR, para quem é isento pode acarretar algum problema caso passe a ser obrigado a declarar no ano seguinte? Supondo que, mesmo sendo isento, adquiro um veículo... Como devo proceder? (Rodrigo Dos Passos Loponi)

IOB-Folhamatic - Dentre as regras de obrigatoriedade de declarar verifique se os seus rendimentos tributáveis são superiores a R$ 24.556,65, se houve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00, ou se teve a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor superior a R$ 300.000,00. Quando estiver obrigado à apresentação da declaração você passa a informar o veículo adquirido.

02) Como eu devo fazer a declaração do imposto de renda de um beneficiário de

pensão civil? (Juliane Pereira)

Tratando-se de pensão alimentícia recebida de pessoa física, informe o valor na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. Se o recebimento da pensão for de pessoa jurídica, informe o rendimento na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de pessoas jurídicas”.

03) Comprei uma casa através de financiamento e intermediado por uma imobiliária. No dia da assinatura do contrato, o valor da comissão (R$ 18.300,00) ficou a cargo do vendedor, mas como ele iria fazer esse pagamento com o dinheiro que eu pagaria, a transferência ficou direta da minha conta para a imobiliária e o recibo foi entregue para o vendedor. Minha pergunta: eu preciso declarar essa comissão ou só o vendedor que contratou esse serviço e tem o recibo pode fazer isso? (Bulcão)

O pagamento da comissão, paga à imobiliária, deve ser informado na declaração pelo vendedor do imóvel.

04) Tenho a seguinte duvida: meu irmão recebeu um dinheiro, ganho de uma causa trabalhista, acontece que ele está fora do País, no entanto ele não tinha como receber lá, então a advogada fez um documento assinado por ele, autorizando que o valor fosse depositado na conta bancária de meu marido, quero saber então como fazer e se meu marido tem de declarar isso no IR? (Janaína)

Para justificar o depósito em sua conta, seu marido poderá informar esse valor como empréstimo recebido de seu irmão, informando o valor na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.

05) Meu pai me concedeu um empréstimo de R$ 40.000,00 para que eu adquirisse um imóvel. Esse valor eu lancei em dívidas e ônus reais como deve ser feito, informando inclusive o nome e o CPF dele. Minha dúvida é a seguinte: em situações normais, esse empréstimo ele também teria de declarar (bens e direitos)?, mesmo sem se encaixar na obrigatoriedade? (Marcelo Moraes de Vargas)  Se ele estiver desobrigado da apresentação da declaração, não terá qualquer problema pelo empréstimo realizado.

06) Minha mãe recebeu o demonstrativo de rendimentos e nele consta um valor de R$ 1.2280,00 de RRA, e não consta o recolhimento de INSS e IRRF detalhado desse valor pela fonte pagadora, consta também referente a 31 meses, como devo informar , direto declaração anual (DDA) ou exclusivo na fonte, nas duas formas pede os valores de INSS e IRRF.Como faço. (Erika)

Na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” informe o rendimento recebido e o número de meses, e faça a opção pela tributação exclusiva na fonte.

07) Meu pai faleceu e nos deixou apenas um sobrado cujo valor venal esta em R$ 52.000,00, e que ele nunca declarou. O ano passado fizemos o inventário e minha mãe já fez em vida a doação para nós (eu e 2 irmãs) com uso fruto dela. Como deve ser declarado esse imóvel? (Fernanda)

Na Declaração de Bens e Direitos dos donatários, filhos, no campo “Discriminação”, deve ser informada a situação ocorrida, inclusive o nome e o CPF do usufrutuário. No campo ”Situação em 31/12/2012” e, também, na linha 10 da ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”, informem o valor correspondente à doação.

08) Sempre declarei minha filha de 9 anos como minha dependente no IR, mas atualmente ela recebe uma pensão pela morte do pai. Ao declará-la no IR com os seus rendimentos eu terei que pagar imposto, posso fazer uma declaração À parte para ela? Ou terei que arcar com esse custo? (Gabriela Santoro)

A declaração pode ser feita em separado. Entretanto, se o rendimento da pensão for inferior a R$ 24.556,65, ela fica desobrigada da apresentação da declaração e você não precisa incluir sua filha como dependente em sua declaração.

09) Gostaria de saber se os gastos com clínica Veterinária no Brasil podem ser lançados como despesas médicas no Brasil ou pagamentos efetuados, opção 99? Tenho os dados necessários. (Márcia)

Os gastos com clínica veterinária não podem ser deduzidos do imposto de renda. Entretanto você poderá lançar no código 99.

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