Mesmo impossibilitado de andar, médica do INSS libera operador de máquinas para retornar ao trabalho imediatamente
A mãe, Marina Lucia, mostra o raio-x da coluna, tendo ao fundo André Felipe, que tem duas hérnias de disco ( Del Rodrigues/ AAN)
Sem conseguir levantar da cama e dependendo da ajuda de outras pessoas para realizar atividades básicas, como se alimentar e tomar banho, o operador de máquinas André Felipe Cavalcante, de 24 anos, foi dado como apto a retornar ao trabalho pela médica que realizou perícia, na última quinta-feira (26), no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de Piracicaba. Após uma década de atuação na área, com carteira assinada, o profissional foi afastado há cinco meses porque sofre com duas hérnias de disco.Desde então, ele vive em uma cama e depende dos cuidados da mãe e da esposa. “Temos todos os laudos médicos que mostram a situação do meu filho. Ele usa colete vertebral, cinta e, para ir até a agência do INSS, precisei de ajuda de outras pessoas para levá-lo. Chegando lá, a médica retirou sua camisa, o colete e a cinta, tratou o meu filho como um animal, foi mal-educada e ainda deu alta para que ele retorne ao trabalho. Agora, como ele pode retornar se nem ficar em pé ele consegue?”, questiona a mãe de Cavalcante, Marina Lucia Catai Cavalcante.Todas as cartas médicas que indicam que Cavalcante não tem condições de trabalhar foram renovadas. Além disso, na próxima terça-feira, 31, ele tem horário marcado com um neurologista. A consulta é necessária para saber se o trabalhador tem condições de saúde para passar por cirurgia.Enquanto isto, como a sua esposa trabalha, Cavalcante depende da mãe, Marina, para levar e buscar os filhos na escola. Além disso, a mãe ajuda nos cuidados com o filho, com a casa e também com o preparo das refeições.“Ele vai voltar a trabalhar assim que estiver bem. Meu filho precisa passar por cirurgia e, agora, não tem condições de ficar em pé. Como uma médica pode tratar um paciente desta forma e ainda dizer que ele está bem para trabalhar? Esta é a minha revolta”, diz Marina.OUTRO LADOPor meio de nota, o INSS informou que “o Pedido de Prorrogação (PP) do auxílio-doença do segurado foi indeferido porque o médico perito avaliou que ele não estava incapaz para o trabalho. Caso o senhor André não concorde com essa decisão, ele poderá protocolar um Pedido de Reconsideração, no prazo de 30 dias a contar da ciência do indeferimento. Para isso, ele deverá agendar atendimento pela internet, no endereço www.previdencia.gov.br, ou pelo telefone 135 . Na data agendada do PP, o segurado deverá apresentar laudos, relatórios e exames médicos que comprovem a existência ou o agravamento da doença para avaliação do médico perito do INSS.Esclarecemos, ainda, que a perícia médica do INSS tem como função analisar as condições de saúde do trabalhador para verificar se ele está ou não em condições de exercer sua atividade profissional. Caso haja incapacidade para o trabalho, será concedido o benefício auxílio-doença. Porém, se a pessoa tem uma doença, mas no momento do exame médico-pericial no INSS essa não a estiver impedindo de trabalhar, o pedido de auxílio-doença será indeferido. Não é tarefa do perito médico do INSS cuidar da saúde geral do trabalhador, mas sim se certificar de que existe incapacidade ou não para o trabalho. O procedimento médico-pericial consiste em levantar, por meio de entrevista com o segurado, o histórico da doença. Esse histórico é feito por meio da análise de laudos médicos, exames, relatórios fornecidos pelo médico que cuida da saúde geral do trabalhador, além de exame físico, que possibilitam verificar se o segurado está ou não em condições de exercer sua atividade profissional”.