GUTO SILVEIRA

Inconstitucionalidade no plural

17/09/2013 às 08:28.
Atualizado em 26/04/2022 às 02:51

Em um mesmo dia, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) publicou o resultado de julgamento de duas leis municipais que foram objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), por parte do Executivo. Em uma delas, cujo projeto teve autoria do ex-vereador Gilberto Abreu (PV), a determinação é que os postos de combustíveis fossem instalados a uma distância mínima de 300 metros de hospitais, estabelecimentos de segurança pública, tais como delegacias e quartéis, escolas, creches e instituições de ensino. Hoje a distância obrigatória é de 100 metros e não impõe a regra para estabelecimentos de ensino. Com o argumento de que os postos hoje não vendem apenas combustíveis, mas muitos outros produtos, incluindo bebida alcoólica, o vereador conseguiu a aprovação, que agora cai por terra. Já o segundo projeto, na verdade emendas apresentadas pela vereadora Gláucia Berenice (PSDB) a projeto do Executivo que disciplina o transporte de portadores de necessidades especiais. Com dois artigos e um parágrafo único, a vereadora pretendia que a concessionária de transporte coletivo oferecesse capacitação a motoristas para que eles operem a plataforma elevadiça para cadeiras de rodas, porque muitas vezes o motorista não conhece bem o sistema. Também determinava a informação, pelas concessionárias, de quais funcionários estavam habilitados a operar a plataforma. Por fim, obrigava também as prestadoras de serviços a manter um serviço de atendimento específico a estes usuários. Mas tudo foi vetado, o veto foi derrubado, mas o TJ-SP julgou as modificações inconstitucionais. E tudo volta a ser como antes. É assim mesmo. Quando alguma boa ideia prospera na Câmara Municipal ela é derrubada lá na frente, com as devidas razões legais. O triste é que o Executivo não faz questão de aproveitar as propostas. VIGIADOSOs agentes de fiscalização da Transerp que prestaram depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Transporte Coletivo nesta segunda-feira (16), falaram “vigiados” pelo diretor de Transporte da empresa, José Mauro Araújo, e por uma secretária do superintendente da Transerp, William Latuf. A funcionária chegou a gravar pelo menos parte dos depoimentos, com um celular meio escondido. Não precisava. A sessão foi transmitida ao vivo pela TV Câmara e poderia ser gravada de qualquer lugar. Mas, aparentemente, a intenção foi mesmo intimidar. PAPELADAA CPI do Transporte Coletivo já reúne um volume considerável de documentos (foto) enviados pela Transerp e Prefeitura. E segue pedindo mais. Na última sessão foi aprovado o pedido para que a empresa envie os relatórios de fiscalização, produzidos pelos agentes, onde apontam possíveis falhas. É a forma de se conseguir provas, porque em depoimentos é difícil arrancar informações que retratem, fielmente, a realidade. Por questões óbvias de manutenção do emprego dos depoentes. OPINIÕES DIVIDIDASUma enquete que ficou disponível no site desta Gazeta de Ribeirão desde o julgamento do recurso da prefeita Dárcy Vera (PSD) e do vice-prefeito Marinho Sampaio (PMDB), no Tribunal Regional eleitora (TRE) contra a cassação de seus mandatos, dividiu opiniões. O Tribunal decidiu anular a sentença e devolver o processo para novo julgamento em primeira instância. A enquete perguntou justamente se o TRE acertou na decisão. Dos que votaram, 45,51% disseram que a medida foi acertada, enquanto que 54,49% apontaram que a decisão poderia ser outra. Nova consulta já está no ar. NOVO JULGAMENTOPor falar em recurso no TRE, nesta terça-feira (17) ocorre novo julgamento envolvendo a prefeita e o vice, também com pedido de cassação de mandato. Nesta, no entanto, o recorrente é o vereador Bertinho Scandiuzzi (PSDB), já que Dárcy e Marinho foram inocentados em primeira instância da acusação de gastos com propaganda maiores que o permitido pela legislação eleitoral. A relatora do recurso também é a juíza Clarissa Campos Bernardo, que relatou o recurso anterior com um voto que absolvia a dupla da perda do mandato. Mas foi voto vencido.

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