ICMS

Imposto cai, mas não para o consumidor

Adriana Leite
29/10/2013 às 11:36.
Atualizado em 26/04/2022 às 07:37
Mercadorias importadas no Aeroporto Internacional de Viracopos ( Cedoc/RAC)

Mercadorias importadas no Aeroporto Internacional de Viracopos ( Cedoc/RAC)

As importações das empresas instaladas em Campinas aumentaram 7,29% no acumulado de janeiro a agosto deste ano - o volume passou de US$ 2,67 bilhões para R$ 2,86 bilhões. A cidade é a segunda no Estado de São Paulo em fluxo de mercadorias adquiridas em outros países. E os compradores da região respiram aliviados depois que o governo federal, pressionado por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu acabar com a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) nas importações. Essa mudança vai reduzir custos - mas não para o bolso do consumidor. Especialistas calculam que a redução no recolhimento dos tributos na importação será de 2% a 5%, dependendo da mercadoria. A cobrança em cascata foi instituída pela Lei 10.865/2004 e desde então vem sendo contestada na Justiça pelo setor empresarial. No início deste ano, o STF decidiu em processo movido por uma empresa que a cobrança era inconstitucional. A discussão da legalidade ou não do ICMS envolve R$ 33 bilhões em ações que tramitam nos tribunais em todo o País. Depois de ser derrotado no Supremo, o governo promulgou neste mês a Lei nº 12.865/2013, que retira o ICMS da conta.O especialista em direito tributário e aduaneiro do Emerenciano, Baggio e Associados, Felippe Breda, afirmou que a mudança terá um impacto de 2% a 5% no recolhimento de tributos na importação.“Vai depender de cada segmento para que a redução chegue ao consumidor final. O valor já era absorvido pelas empresas no cálculo dos custos. Dependendo do regime fiscal em que ela atua, ela se beneficiava com créditos acumulados”, explicou.Ele comentou ainda que outro fator que irá influenciar na redução de preços dos produtos será a margem de lucro das empresas. “Os contribuintes podem adotar a cumulatividade ou a não-cumulatividade de créditos do ICMS. Nem todos os insumos podem receber créditos”, disse.Breda acrescentou que o estoque de mercadorias também será um dos componentes no momento da empresa calcular os preços dos produtos. O advogado afirmou que a mudança vale para todas as mercadorias, sejam elas importadas por pessoas físicas e jurídicas - mas lembrou que as pessoas físicas que importam produtos com valores entre US$ 50 e US$ 500 têm tributação simplificada e não pagam o ICMS. “O fim da cobrança do imposto vai beneficiar mais as pessoas jurídicas”, comentou. Breda salientou que os empresários que entraram com ação no Poder Judiciário esperam agora pela súmula vinculante do STF e os critérios para a devolução dos recolhimentos considerados acima do permitido pela legislação.CompensaçãoO professor de Economia da IBE-Fundação Getúlio Vargas (FGV), Múcio Zacharias, afirmou que a mudança não vai sair “de graça”: o governo, acredita, vai criar outros tributos ou elevar alíquotas de impostos já existentes para compensar a perda de arrecadação.“Dificilmente a alteração promovida pelo governo, após a União perder na Justiça, chegará ao consumidor final. O governo deve compensar a perda da arrecadação com outro tributo”, comentou. Ele ressaltou que as importações continuam em ritmo acelerado no Brasil e têm reflexo na balança comercial nacional.A gerente administrativa da Ventac Importadora e Exportadora, Marylu Mallis, afirmou que o impacto da mudança para o importador dependerá do regime fiscal adotado pela companhia. Ela também não acredita que a nova lei promoverá redução de preços na ponta.Contestação judicial Na região, várias empresas contestaram na Justiça a cobrança do Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O diretor do Grupo Bener, Paulo Lerner, afirmou que a companhia entrou com o pedido de recuperação dos créditos excedentes pagos nos últimos cinco anos.“Desde que a lei de 2004 entrou em vigor, as empresas contestaram a tributação em cascata. A decisão do STF mostrou que a cobrança era inconstitucional. Nossa ação pede a recuperação dos créditos excedentes”, disse.Dependendo do tipo de regime fiscal, a empresa recolhia o tributo no momento da operação de importação e o dinheiro entrava como custo nas planilhas da companhia. Outras empresas pagavam o tributo e depois ficavam com um crédito para abater no ICMS na hora de comercializar o produto importado ou com componentes comprados em outros países. A Bener é importadora de equipamentos para produção. “O mercado sofre mais hoje com a falta de investimentos da indústria se comparado com a instabilidade do dólar no ano”, disse.O consultor da Martinelli Advocacia Empresarial, Denilson Utpatel, afirmou que o escritório entrou com mais de 15 ações de contribuintes da região de Campinas questionando a cobrança do ICMS. “Os empresários entraram com pedidos de liminares para suspender a cobrança e reaver os valores que foram recolhidos além do limite”, ressaltou. Veja também Vítima de assalto será cobrada de taxa de guincho Quem for roubado terá que pagar caso veículo seja removido pela polícia ao pátio da Prefeitura Receita reabre programa que parcela débitos Devedor que pagar a dívida à vista terá 100% de abatimento nas multas de mora e de ofício

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