Em 2012, ela realizou o procedimento na instituição para receber a nova córnea, entretanto, a equipe médica operou o olho errado
Foto: Divulgação. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que, na última semana, manteve a condenação de primeira instância O Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) deverá indenizar em R$ 20 mil uma paciente vítima de um transplante de córnea no olho errado. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que, na última semana, manteve a condenação de primeira instância. A mulher é portadora de uma doença chamada ceratocone. Passou por tratamento em uma clínica particular e obteve êxito apenas no olho direito, tendo a recomendação de transplante para o esquerdo. Em 2012, ela realizou o procedimento na instituição para receber a nova córnea, entretanto, a equipe médica operou o olho errado. Após a constatação da falha, a paciente foi mantida na fila de espera e, no mês seguinte, recebeu o tecido no local correto. Na ação, além de indenização por danos morais, a mulher postulava reparação por danos materiais, referente ao período de recuperação em que ficou impedida de trabalhar. Em decisão de primeiro grau, o HCPA foi condenado a pagar um montante de R$ 10 mil pelos abalos morais e psíquicos. Segundo o juízo, não havia necessidade de realizar transplante no olho direito, sendo que o tratamento na clínica particular tinha surtido efeito satisfatório. Já o pedido de danos materiais foi negado, pois a autora recebeu atestados médicos durante o afastamento do serviço.