Empreendimento com problemas no TAC foi lacrado pela Prefeitura às 5h30 desta terça-feira
Hipermercado está localizado no entroncamento entre as rodovias D. Pedro I (SP-65) e Governador Doutor Adhemar Pereira de Barros (SP-340) (Érica Dezonne/AAN)
Uma liminar concedida pela Justiça na tarde desta terça-feira (6) autorizou a reabertura do Hipermercado Extra. O empreendimento localizado no entroncamento entre as rodovias D. Pedro I (SP-65) e Governador Doutor Adhemar Pereira de Barros (SP-340), em Campinas, foi lacrado pela Prefeitura às 5h30 desta terça-feira (6). Os representantes do estabelecimento foram notificados pela primeira vez na quarta-feira (31) e a decisão da Prefeitura de Campinas em determinar o fechamento da loja ocorreu, porque o Extra não cumpriu os itens estipulados no Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público (MP) em 2011. Por essa razão, a Justiça determinou que a loja encerrasse suas atividades. Nesta manhã chegou ao fim o prazo de 72 horas dado pelo Tribunal Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) para o Grupo Pão de Açúcar conseguir alguma medida judicial que mantivesse o comércio aberto. O caso A decisão do TJ é resultado de uma investigação promovida pelo MP que mostrou a existência de levantamentos técnicos da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) e da Secretaria de Planejamento apontando a necessidade de obras de infraestrutura e melhorias viárias no local para comportar o movimento de veículos. A não instalação dessas melhorias poderia causar um colapso no tráfego local. Apesar disso, no ano de 2007, a então chefe de Gabinete do prefeito cassado Hélio de Oliveira Santos (PDT), Rosely Nassin Jorge Santos, e o então secretário de Urbanismo, Hélio Jarreta, determinaram que a aprovação do empreendimento deveria ter caráter urgente. O hipermercado só foi inaugurado em setembro do ano passado, mesmo sem o aval da Artesp para o uso de um acesso provisório. O empreendimento se justificou afirmando que estava cumprindo todas as exigências estabelecidas no TAC, firmado com o MP e a Prefeitura.