SOROCABA

Guardas querem fazer policiamento ostensivo

Constituição Federal diz que trabalho dos guardas municipais se refere a patrimônios públicos

Eloy de Oliveira
igpaulista@rac.com.br
14/03/2013 às 17:48.
Atualizado em 26/04/2022 às 00:40

Guardas civis municipais de nove municípios da região de Sorocaba se reuniram nesta quarta-feira (13), em Capela do Alto, para discutir o trabalho que realizam e foram unânimes em desejar continuar o policiamento ostensivo.

A atividade entrou na mira do Ministério Público após decisão do juiz Tony Everson Simão Carmona, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas, que desautoriza a atividade das guardas em todo o país.

Para o magistrado, a Constituição Federal estabelece como norma que os guardas municipais só possam fazer a defesa do patrimônio público. Isto implica em não trabalhar no trânsito e em não fazer policiamento armado nas ruas.

O 1º Encontro das Guardas Civis Municipais foi realizado justamente para tentar encontrar uma saída ao impasse. O presidente da Associação das Guardas do Estado, Carlos Braga, defende a manutenção do que há hoje.

Para tal, ele se baseia em outro artigo da Constituição: “O artigo 5º fala em direito à vida. O trabalho dos guardas no trânsito é essencial à segurança pública. Além disso, o serviço não é praticado em um ponto fixo”.

A referência da fixação em um local se deve ao fato de que, ao proteger o patrimônio público, o guarda ficaria restrito a um local. Mas, mesmo assim, o presidente alega que qualquer cidadão pode prender e os guardas também.

Na opinião dos guardas participantes do encontro, a decisão do juiz do TRT vai ser derrubada no Tribunal Superior do Trabalho e ela se refere a 20 guardas que reclamavam da falta de pagamento de periculosidade e não do trabalho.

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