Constituição Federal diz que trabalho dos guardas municipais se refere a patrimônios públicos
Guardas civis municipais de nove municípios da região de Sorocaba se reuniram nesta quarta-feira (13), em Capela do Alto, para discutir o trabalho que realizam e foram unânimes em desejar continuar o policiamento ostensivo.
A atividade entrou na mira do Ministério Público após decisão do juiz Tony Everson Simão Carmona, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas, que desautoriza a atividade das guardas em todo o país.
Para o magistrado, a Constituição Federal estabelece como norma que os guardas municipais só possam fazer a defesa do patrimônio público. Isto implica em não trabalhar no trânsito e em não fazer policiamento armado nas ruas.
O 1º Encontro das Guardas Civis Municipais foi realizado justamente para tentar encontrar uma saída ao impasse. O presidente da Associação das Guardas do Estado, Carlos Braga, defende a manutenção do que há hoje.
Para tal, ele se baseia em outro artigo da Constituição: “O artigo 5º fala em direito à vida. O trabalho dos guardas no trânsito é essencial à segurança pública. Além disso, o serviço não é praticado em um ponto fixo”.
A referência da fixação em um local se deve ao fato de que, ao proteger o patrimônio público, o guarda ficaria restrito a um local. Mas, mesmo assim, o presidente alega que qualquer cidadão pode prender e os guardas também.
Na opinião dos guardas participantes do encontro, a decisão do juiz do TRT vai ser derrubada no Tribunal Superior do Trabalho e ela se refere a 20 guardas que reclamavam da falta de pagamento de periculosidade e não do trabalho.