NOVA LEI

Grávidas terão vagas preferenciais em estacionamentos de estabelecimentos

Lei aprovada na Câmara prevê a reserva de locais para estacionamentos em shoppings, centros comerciais e hipermercados da cidade

Guto Silveira
antonio.silveira@gazetaderibeirao.com.br
16/05/2013 às 21:22.
Atualizado em 25/04/2022 às 15:45

Os vereadores de Ribeirão Preto aprovaram na sessão desta quinta-feira (16) um projeto de lei do vereador Paulo Modas (PR) que obriga shopping centers, centros comerciais e hipermercados a reservarem vagas em seus estacionamentos para mulheres grávidas. De acordo com a proposta aprovada, 3% das vagas devem ser reservadas, sendo número mínimo de duas.

Os locais reservados devem ser devidamente sinalizados e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com normas vigentes. A lei, que ainda precisa ser sancionada (aprovada) pela prefeita Dárcy Vera (PSD), prevê multa diária de 100 unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufespes), o equivalente a quase R$ 2 mil, em caso de descumprimento.

O autor do projeto disse que o ideal é que os estabelecimentos disponham as vagas reservadas próximas à porta de entrada, em função da dificuldade das grávidas em caminharem. “Vi uma grávida que teve que correr do estacionamento até a entrada da loja porque estava chovendo. Isso representa risco para ela e para o bebê”, disse.

Paulo Modas argumentou ainda em favor de seu projeto que a prioridade às grávidas já é uma realidade em várias filas, onde são atendidas de forma preferencial, como em bancos. “Temos que ampliar essa prioridade”, disse.

Vários vereadores foram à tribuna da Câmara defender o projeto. Marcos Papa (PV) também o defendeu, mas afirmou que será preciso contar com a consciência das mulheres, porque o período de maior risco é justamente até os três meses de gravidez, quando ainda está impercetível.

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