DECRETO

Governo regulamenta o Fundo Nacional de Aviação Civil

Pelo decreto, os recursos do fundo serão aplicados pelo Banco do Brasil, diretamente ou por suas subsidiárias

Agência Estado
05/06/2013 às 11:01.
Atualizado em 25/04/2022 às 13:24

O governo federal publicou nesta quarta-feira, 05, no Diário Oficial da União decreto que regulamenta o funcionamento do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac). Criado pela Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, o Fnac é vinculado e gerido pela Secretaria de Aviação Civil (SAC) e tem como finalidade destinar recursos para o desenvolvimento e fomento do setor e das infraestruturas aeroportuária e aeronáutica civil do País.

Pelo decreto, os recursos do fundo serão aplicados pelo Banco do Brasil, diretamente ou por suas subsidiárias, para aquisição de bens e contratação de obras e serviços de engenharia e técnicos especializados, voltados à modernização, construção, ampliação ou reforma de aeródromos públicos.

Os recursos do fundo também podem ser aplicados no desenvolvimento, na ampliação e na reestruturação de aeroportos concedidos à iniciativa privada, desde que as ações não sejam obrigação do concessionário, conforme estabelecido no contrato de concessão, diz o texto.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Anuncie
(19) 3736-3085
comercial@rac.com.br
Fale Conosco
(19) 3772-8000
Central do Assinante
(19) 3736-3200
WhatsApp
(19) 9 9998-9902
Correio Popular© Copyright 2025Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por