Os advogados alegaram que membros da Guarda Municipal de Paulínia estavam sofrendo constrangimento ilegal porque tiveram salvo-conduto negado pela Secretaria de Segurança Pública
O caso foi então levado ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ( Divulgação)
Os Guardas Municipais (GMs) de Paulínia agora podem portar arma mesmo fora do horário de serviço. Uma liminar da Justiça de São Paulo, deferida segunda-feira (7) pelo desembargador Francisco Bruno, garante aos GMs o porte de armas quando não estão em serviço. O porte já é assegurado pela Polícia Federal durante expediente.No pedido de Habeas Corpus, os advogados Paulo José Iasz de Morais e Domenico Donnangelo Filho alegaram que membros da Guarda Municipal de Paulínia estavam sofrendo constrangimento ilegal porque tiveram salvo-conduto negado pela Secretaria de Segurança Pública do Estado. O caso foi então levado ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), após extinção pelo juízo de primeira instância, sem julgamento de mérito, por entender que o processo deveria tramitar na Justiça Federal.Para o secretário de Segurança Pública de Paulínia, Fábio Feldman, a medida foi bem recebida pela corporação – formada por aproximadamente 250 homens e mulheres -, sendo um reconhecimento a um direito constitucional, e garantido assim a preservação da vida e o respeito aos profissionais que diariamente combatem a criminalidade. “Todos os órgãos já foram comunicados da decisão, que garante aos guardas municipais paulinenses o direito de portar arma de fogo fora do horário de trabalho, ou seja, no período de 24 horas, em qualquer parte do Estado de Paulo. Também precisamos conscientizar os nossos deputados para que ocorra mudança na proposta de emenda à Constituição (PEC 534/02), pois só assim corrigiremos uma distorção que acontece há anos”, assegura o secretário.Salvo-condutoEm seu despacho, o desembargador concedeu o salvo-conduto, mas apontou que a decisão definitiva só sairá depois da análise sobre o mérito do Habeas Corpus. Em 2014, foi sancionada a Lei Federal Nº 13.022, de 8 de agosto de 2014 (Estatuto da Guarda Municipal), permitindo o porte de arma de fogo para a categoria.