Uma portaria do Ministério da Fazenda reduziu a isenção de imposto em compras nos países limítrofes com o Brasil de US$ 300 para US$ 150. Caso a compra ultrapasse os US$ 150, o turista deverá pagar 50% de imposto referente ao valor que exceder a cota. A restrição também vale para transportes em rios e lagos. Para quem viaja de avião, o limite continua de US$ 500.