NA MIRA DA LEI

Ficha Limpa é a maior causa de realização de novas eleições

Nova norma endureceu regras para as candidaturas, mas muitos conseguiram concorrer com liminares judiciais

Guto Silveira
13/05/2013 às 08:27.
Atualizado em 25/04/2022 às 16:28

A Justiça Eleitoral já realizou 27 novas eleições e outras cinco estão marcadas para 2 de junho para a escolha de prefeitos das cidades em que as Eleições 2012 foram anuladas porque os candidatos que concorreram com registro indeferido obtiveram mais de 50% dos votos válidos. São vários os motivos do indeferimento desses registros, mas a maioria, 23 casos, está relacionada a irregularidades punidas por meio da Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).

A eleição de 2012 foi a primeira com plena aplicação da Lei da Ficha Limpa. Aprovada em 2010 pelo Congresso Nacional, a norma endureceu as regras para que um político possa se candidatar ao alterar a Lei Complementar nº 64/1990, ampliando prazos e criando novas hipóteses de inelegibilidade.

A nova lei ficou publicamente conhecida como Lei da Ficha Limpa por prever que candidatos que tiverem condenação criminal por órgão colegiado, ainda que caiba recurso, ficarão impedidos de obter o registro de candidatura, pois serão considerados inelegíveis.

Uma das alterações feitas na Lei nº 64/1990 é no ponto em que previa que o candidato ficaria inelegível por três anos após o cumprimento da pena, enquanto a nova lei diz que a inelegibilidade será de oito anos após o cumprimento da pena.

Nas 35 cidades onde foi necessária a realização de novas eleições até agora, dos 23 indeferimentos de registro provocados por descumprimento da Lei da Ficha Limpa, 14 dizem respeito a ilícitos eleitorais prescritos nas alíneas ‘d’ e ‘j’ da norma.

A alínea ‘d’ prevê a inelegibilidade de oito anos para aqueles que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político. Neste caso, o prazo para inelegibilidade é contado a partir da eleição em que ocorreu o abuso.

Já alínea ‘j’ determina que os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, são inelegíveis pelo prazo de oito anos a contar da eleição. Com base nessas regras foram indeferidos os registros de 14 candidatos.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Correio Popular© Copyright 2025Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por