MARIA DE FÁTIMA

Feminicídio

Maria de Fátima
10/03/2015 às 05:00.
Atualizado em 24/04/2022 às 01:17

O feminicídio é considerado, pela ONU, como o homicídio de uma mulher provocado por alguém que se relaciona com ela ou que a tenha agredido sexualmente. A tortura, mutilação ou a desfiguração também estão incluídas neste tipo de crime.   Na semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei contra o feminicídio e a presidente o sancionou nesta segunda feira, dia 9 de março.  A lei modifica o nosso Código Penal, ao introduzir este novo crime, assim como também modifica a conhecida Lei Maria da Penha. Esta foi criada com o intuito de combater a violência doméstica contra a mulher, bem como a violência de gênero, em vigor desde 2006. A nova modalidade de homicídio é classificada como “crime hediondo” o que, pelo menos teoricamente, impede que o acusado seja libertado após o pagamento da fiança.  Também estipula que o assassinato de mulheres, por motivos de gênero, seja considerado um agravante do homicídio, com isso, aumenta as penas que poderão variar entre 12 e 30 anos.   O homicídio contra a mulher é muito mais comum do que se imagina. Em geral ele pode ocorrer desde o momento em que a mulher verbaliza a intenção de romper o relacionamento com o seu companheiro, até dois anos após este rompimento. Anualmente cinco mil mulheres são mortas no Brasil.   Este crime não atinge apenas a vítima, mas também toda a família que se desestrutura com a perda de um ente querido. Veja-se a situação em que ficam os filhos, muitas vezes entregues a pessoas que não gostariam de criá-los, quando não, são institucionalizados.   Os filhos de mulheres mortas por seus maridos tornam-se órfãos, não apenas de mãe. A orfandade também será, geralmente, em relação ao pai assassino. Ele pode ser preso, mas o seu maior castigo, salvo exceções, é que ele também morrerá, simbolicamente, para os seus filhos.   Quem mata sua companheira, com toda certeza, rouba a felicidade de sua família.

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