Justiça

STJ citará Robinho em processo que pede execução de pena no Brasil

Por estar de acordo com requisito legais, STJ deu andamento ao pedido da justiça italiana para que ex-jogador cumpra no Brasil a pena de nove por estupro coletivo.

Agência Brasil
24/02/2023 às 17:22.
Atualizado em 24/02/2023 às 18:13
Ex-jogador foi condenado na Itália a nove anos de prisão por estupro (Ivan Storti/Santos FC)

Ex-jogador foi condenado na Itália a nove anos de prisão por estupro (Ivan Storti/Santos FC)

O ex-jogador Robinho, condenado pela justiça da Itália a nove anos de prisão por estupro coletivo, será citado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no processo de homologação (reconhecimento) da sentença italiana. A determinação é da ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do STJ, que aceitou na noite de ontem (23) o pedido da corte do país europeu para que Robinho cumpra a pena no Brasil. O crime foi cometido em 2013 em uma boate na cidade de Milão.

A presidente do STJ confirmou que a solicitação da justiça italiana preenche os requisitos legais e está de acordo com a Constituição Federal.  A ministra intimou a Procuradoria-Geral da República (PGR) para que, “em consulta aos bancos de dados a sua disposição”, indique um endereço válido para a citação do jogador.

A citação é a primeira fase do processo de homologação (reconhecimento) da decisão da justiça italiana. Em janeiro a justiça italiana, por intermédio do Ministério da Justiça, pediu ao STJ que Robinho cumprisse a pena de nove ano no Brasil. A solicitação ocorreu quase três meses após o Brasil haver negado a extradição do jogador ao país europeu, já que a Constituição Federal garante a brasileiros natos o direito de não serem extraditados. 

Diante do obstáculo, em nota técnica do Ministério da Justiça que anexa ao pedido da corte italiana ao STJ, argumenta que a solução para o caso seria a transferência da execução de pena, com base no artigo 100 da Lei 13.445/2017 (direitos e deveres do emigrante) e no artigo 6º do Tratado Bilateral de Extradição entre Brasil e Itália. 

Diante da complexidade do caso, a ministra  Maria Thereza de Assis Moura reiterou na decisão proferida na quinta (23): "o STJ ainda não se pronunciou, por meio de sua Corte Especial, acerca da possibilidade de homologação de sentença penal condenatória para o fim de transferência da execução da pena para o Brasil, notadamente nos casos que envolvem brasileiro nato, cuja extradição é expressamente vedada pela Constituição brasileira".

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