Clube de Recife pede reexame da suposta escalação irregular de Igor Vinícius e Júnior Santos
Dentro de campo, a Ponte eliminou o Náutico e avançou às oitavas (ADEMAR FILHO)
O Náutico não desistiu da ação para ficar com a vaga da Ponte Preta nas oitavas de final da Copa do Brasil. Após o arquivamento do caso por parte do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na terça-feira, o clube pernambucano apresentou na quarta-feira pedido de reexame da suposta infração na escalação do lateral-direito Igor Vinícius e do atacante Júnior Santos no jogo disputado em 18 de abril no qual a Macaca garantiu a vaga. O advogado Osvaldo Sestário criticou a decisão da Procuradoria do STJD, que não aceitou a denúncia. Para ele, a explicação para o arquivamento é “totalmente equivocada”. "Um dos procuradores deu o parecer no sentido de arquivar e acredito que ele está totalmente equivocado. Primeiro: Eles têm que avaliar se a denúncia é cabível ou não. Segundo: Jamais questionamos o registro do atleta, mas o artigo 45 cita que o jogador não pode participar por duas equipes da mesma competição. Os jogadores estão irregulares porque o artigo 214 fala que, só de constar na súmula, há irregularidade", justifica. Os dois jogadores ficaram no banco do Ituano na partida contra o Uberlândia pela primeira fase da Copa do Brasil, mas não entraram em campo. O novo pedido foi enviado diretamente ao procurador geral Felipe Bevilacqua, que tem até sexta-feira para dar uma resposta. Caso o reexame não seja aceito, o Náutico promete entrar com ações mais duras, inclusive com uma medida cautelar para suspender a primeira partida entre Flamengo e Ponte Preta, na próxima quarta-feira, pelas oitavas de final. "Se não aceitarem a denúncia, vamos partir para outras situações. A gente espera que, após o reexame, haja a denúncia", finaliza Sestário. A Ponte garante estar dentro da lei. "A Procuradoria do STJD abriu vista para o Departamento de Registro e Transferências que se manifestou contrário ao pedido do Náutico e demonstrou a diferença entre 'participação' e 'atuação' dos atletas para efeitos de transferência. Para o DRT, apesar de ser registrado em duas equipes, os atletas atuaram em apenas uma equipe para efeitos de transferência e regularidade (Art.43 do Regulamento Geral das Competições). Com esse entendimento, já havia concedido a condição de jogo aos atletas", destaca o clube, em nota publicada em seu site.