IMPOSTO DE RENDA

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11/03/2013 às 12:36.
Atualizado em 26/04/2022 às 01:15
Não esqueça de colocar a frase Imposto de Renda no campo assunto do e-mail (sxc.com)

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1)  Dei entrada na minha aposentadoria em 2007, minha concessão saiu em 2011. Em 2012 recebi os atrasados do INSS referentes aos 50 meses anteriores à concessão. Entretanto, o INSS descontou um valor de IR na fonte, até certo ponto razoável. Acontece que no Informe do INSS para o IR 2013 consta o total e não como foi aprovado em 2011 como Rendimento Recebido Acumuladamente (RRA), Instrução Normativa da Receita Federal. Está correto, ou devo reclamar? Engenheiro Oscar

IOB-Folhamatic - Trata-se de rendimento acumulado. Informe na ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente” o total do rendimento recebido de aposentadoria, incluídos os juros. Informe também o valor do imposto retido na fonte, conforme o caso e o número de meses a que se refere. À sua opção, pode ser feito o ajuste anual do rendimento ou declará-lo como exclusivo na fonte, não somando assim aos demais rendimentos. Simule as situações para escolher a melhor opção.

2)  Minha mãe, há muitos anos, fazia parte de uma cooperativa rural e esta contraiu uma dívida com o Banco do Nordeste na qual todos os cooperados assinaram como avalistas. Gostaria de incluir a minha mãe como dependente no Imposto de Renda, mas como faço para declarar essa dívida? (deve estar em torno de R$ 2 milhões, e o banco está cobrando cada um dos cooperados, que inclusive estão negativados)? Bárbara Macena de Lima-

Tratando-se de declaração com inclusão de dependente, informe o valor das dívidas e ônus reais do dependente. Na ficha “Dividas e Ônus Reais” inclua a dívida e informe no campo discriminação que se trata do dependente.

3) Eu nunca precisei declarar Imposto de Renda por não ter bens materiais que ultrapassem o limite imposto pelo fisco para declaração e minha renda nunca atingiu o limite também. Em 2008, adquiri um apto na planta que foi entregue em nov/11, mas seu valor de venda nunca foi superior ao exigido pelo fisco para declaração. Em dezembro/12 realizei a venda deste apto por R$ 200 mil e vou receber um pouco menos deste valor por desconto de saldo de financiamento junto a caixa econômica e além disto no meu do ano de 2012, meu salário aumentou e começou a ter desconto de IR. Sou casado e a renda da minha esposa não atinge o limite também para declaração e não tem desconto de IR. Vou precisar fazer declaração de IR 2013? Leandro Manholer

É isento o ganho de capital na venda de único imóvel até o valor de R$ 440 mil desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel a qualquer título, tributada ou não. Se em 2012 não houve ganho de capital tributável e se o rendimento anual não superou o valor de R$ 24.556,65, não há obrigatoriedade de declarar, entretanto, para ser restituído do imposto de renda precisa declarar.

4) Recebi R$ 3.750 da Itália como herança de meu tio morto e não casado. Ao tentar registrá-lo no item Rendimentos Isentos e não Tributaveis aparece que devo informar CPF/CNPJ e o nome do doador. É impossivel porque meu tio era italiano e morava lá. Como fazer para declarar, ou não preciso declarar este recebimento?  Saverio

Neste caso, enquanto não houver alteração da versão do programa e desde que a herança esteja formalmente documentada, informe na linha 24 (outros) e especifique.

5) Gostaria de saber em que campo lançar o recebimento de dinheiro referente a uma ação trabalhista. ( pagador, Prefeitura de Osasco)  Acácia

Se for rendimento recebido de forma acumulada, informe na ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente” o valor do rendimento, incluídos os juros e diminuído dos honorários pagos ao advogado. Informe também a contribuição previdenciária descontada e o imposto retido na fonte, conforme o caso. Informe o honorário pago na ficha Pagamentos Efetuados. À sua opção, pode ser feito o ajuste anual do rendimento ou declará-lo como exclusivo na fonte, não somando assim aos demais rendimentos. Simule as situações para escolher a melhor opção. Se não for rendimento acumulado declare na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica pelo titular”.

6) Minha tia tem 81 anos, não declara I.R. e  transferiu para mim um apartamento; Ela pagou todas as despesas e o apartamento está no meu nome. Em que parte devo declarar ?  Yolanda

Relacione no campo “Discriminação” da Declaração de Bens e Direitos a doação recebida, com a indicação do nome e do CPF do doador. No campo “Situação em 31/12/2012 (R$)” informe o valor do bem recebido, conforme estabelecido pelo instrumento de doação. Informe também o valor correspondente à doação na ficha Rendimentos Isentos e Não tributáveis, linha 10.

7)  Ano passado me divorciei (agosto) e houve dois cenários. Durante 08/12 meses de 2012 eu tive 3 dependentes (dedutíveis, esposa e 2 filhas) e gastos com escola particular (também dedutíveis). Logo em setembro já houve o desconto de pensão alimentícia, diretamente do contra cheque. A dúvida é: posso declarar as duas situações? André Liberman

No ano da separação você poderá utilizar os filhos como dependentes e como alimentando para a pensão paga. Informe-os na ficha “Dependentes” e “Alimentando” e os respectivos pagamentos na ficha “Pagamentos Efetuados” relativos a escola e pensão alimentícia. A partir do ano seguinte, somente deduza a pensão alimentícia.

8) Nunca reti IR na fonte. A partir de outubro de 2012 comecei a reter. Como devo proceder, quais documentos preciso guardar, como posso ir me organizando para não deixar tudo para a última hora ?? Kelly

Se os rendimentos relativos a 2012 não superaram o valor de R$ 24.556,65 e não se enquadrou nas demais hipóteses, não há obrigatoriedade de declarar, entretanto, para ser restituída do imposto, efetue a declaração. Toda documentação sobre os rendimentos, bens e direitos (compra e venda), despesas dedutíveis e dívidas e ônus deve ser utilizada para elaboração da declaração.

9) Minha esposa é micro empreendedora e sua renda é proveniente dos serviços prestados por sua empresa. Logo, ela não tem rendimentos como pessoa física. Ela já declarou o seu imposto como PJ no início do ano. Como ela deve declarar o seu imposto de PF? Isenta? Gustavo

O MEI está dispensado da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda nos casos em que não se enquadre nas hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da declaração. Dentre as hipóteses de dispensa, verifica-se o rendimento até o valor de R$ 24.556,65 e que não detenha em 31/12/2012 a propriedade ou posse de bens ou direitos cujo valor supere R$ 300 mil.

10) Meu filho está fazendo curso de montagem e manutenção de computador.Posso declarar no IR 2013?  Ana Rita da Silva Souza

Não há previsão legal para tal dedução.

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