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Receita Federal recebe as declarações até o final do mês (Divulgação)
Especialistas do IOB-Folhamatic respondem as novas dúvidas encaminhadas pelos internautas. Confira abaixo as respostas. Se você tem alguma dúvida, enviei seu e-mail para que especialistas da IBE-FGV e da IOB Folhamatic possam respondê-la . Encaminhe sua pergunta para o [email protected]. Não esqueça de colocar a frase Imposto de Renda no campo assunto do e-mail. As respostas serão publicadas neste cana
01) Comprei em 2012 um veículo 100% financiado. Como faço os lançamentos no quadro de bens e direitos, quanto ao valor do veículo? (Valor da compra, valor financiado ou valor pago ao banco em 2012). Declaro também no quadro de dívidas? Qual valor?, valor das parcelas a vencer ou o total de todas as parcelas? Nesse caso o valor da dívida ficaria maior do que o valor do veículo. (José Laércio Andrella)
IOB-Folhamatic - Na ficha “Bens e Direitos” informe a aquisição do veículo, indicando a data de compra, o nome e CPF/CNPJ do vendedor e as condições de pagamento. No campo “Situação em 31.12.2012”, informe as parcelas pagas no ano de 2012. Nos financiamentos em que o bem é dado como garantia do pagamento, a ficha “Dívidas e Ônus Reais” não deve ser preenchida.
02) Gostaria de esclarecer uma dúvida. Meu marido adquiriu um imóvel por R$ 90 mil, sendo que R$ 30 mil se referem ao usufruto adquirido pelo pai dele. Dessa forma, os R$ 60 mil se dividem entre meu marido e o irmão dele. Estamos em processo de aquisição de um imóvel e gostaria de saber: posso declarar no IR que ele possui 33,333% do imóvel, ou necessariamente tenho que declarar a determinação da propriedade e do usufruto (ou seja, declarar que ele tem 50% da propriedade?) (Viviane)
Seu marido deve informar 50% da nua propriedade, e na declaração do seu sogro será informado o usufruto a seu favor.
03) Meu pai faleceu em novembro de 2012 e ele era declarado como dependente na declaração de minha mãe. Gostaria de saber como proceder. (Nadia Junqueira)
Havendo bens a inventariar devem ser apresentadas as declarações de inicial de espólio, sendo aplicadas as mesmas normas previstas para os contribuintes pessoas físicas. Assim, caso haja obrigatoriedade de apresentação, a partir do exercício correspondente ao ano-calendário do falecimento e até a data da decisão judicial da partilha ou da adjudicação dos bens, é apresentada em nome do espólio, classificando-se em inicial, intermediária e final.
4) Olá, tenho uma filha de 7 anos que reside com a mãe, pois não convivemos mais juntos. Por isto pretendo declará-la este ano como alimentando. Em 2012, enviei para ela quantias mensais em dinheiro, totalizando quase R$ 10 mil , mas isto não foi acordado em juízo. Primeiro gostaria de confirmar se uma Escritura Pública unilateral, afirmando eu ter enviado estas quantias mensais, das quais possuo comprovantes, é realmente válida? Segundo: observando atentamente o site oficial da receita, que diz que em alimentando pode-se declarar despesas com educação e despesas médicas, fiquei na dúvida se posso ou não declarar esta quantia em espécie que enviei para ela. (Robert Kleyer Costa)
Resposta: Somente são dedutíveis no imposto de renda os gastos com alimentando que constem da escritura pública ou acordo homologado judicialmente, da qual obedecerão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia. As despesas com educação e despesas médicas do alimentando também deverão constar na escritura pública ou acordo homologado judicialmente...
05) No ano passado (2012) eu não estava trabalhando, ou seja, não tive rendimento nenhum.
Porém eu fiz um resgate de uma aplicação financeira que eu tinha o que gerou IRRF no valor de 800,00. A minha pergunta é: Como declarar isso? Eu não tive desconto de contribuição previdenciária e nem 13º salário. Quais os campos do programa da receita devem ser preenchidos? Consigo restituir esse dinheiro? Eu sou casada e não sei se devo colocar meu marido como meu dependente e vice-versa?. Essa informação é obrigatória mesmo quando um não depende financeiramente do outro? (Thalita)
Se, entre outras situações de obrigatoriedade, os seus rendimentos tributáveis foram inferiores a R$ 24.556,65 ou se você teve rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, inferiores a R$ 40.000,00 ou, ainda, se não teve bens e direitos de valor total superior a R$ 300.000,00, você está desobrigado da apresentação da declaração. Se optar por declarar, tratando-se de aplicações financeiras de Renda Fixa, CDB, RDB, Fundo de Investimento Financeiro (FIF), Fundos de Aplicações em Quotas de Fundos de Investimentos ou em Fundos de Ações ou de Investimento em Quotas de Fundos de Ações, a tributação é exclusivamente na fonte, devendo ser informada na linha 06 da ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. O cônjuge não é obrigado a ser dependente.
06) No segundo semestre de 2012, me aposentei, aluguei uma casa minha, e como continuo trabalhando, tive imposto retido na fonte. Como devo lançar esses recebimentos? No caso da propriedade alugada, o inquilino paga o valor do condomínio incluso no valor do aluguel. Posso separar esse valor? (Eliane E. Borges)
Os rendimentos de aposentadoria e do trabalho assalariado devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”. Os rendimentos de aluguel devem ser informados no carnê-leão, na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior. A despesa de condomínio pode ser deduzida do rendimento de aluguel, somente quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador. No seu caso considere apenas o valor do aluguel recebido.
07) Já enviei minha declaração deste ano, e descobri, através de consulta ao extrato da DFIRF que houve um pequeno erro. Pela minha declaração iria receber R$ 55,00. Mas refazendo os cálculos vou ter que pagar R$ 59,00. Como devo proceder. Tenho que refazer já , antes do fim do prazo ( 30/04) e pagar o valor ou espero até a Fazenda Processar a declaração? (Dilson).
Retifique a declaração para informar a correta apuração e efetue o pagamento até 30 de abril de 2013, sem acréscimos legais.
08) Possuo um imóvel alugado para uma empresa. Onde devo declarar o recebimento de aluguel de pessoa jurídica? Ao verificar o extrato da DIRF, constatei uma inconsistência por parte da Receita , pois o inquilino declarou que pagou um valor e na minha declaração coloquei o valor que a imobiliária me informou através do DIMOB (que é o real ) , que foi menor que o dele. Como proceder agora ? Se eu manter o valor que está no DIMOB (que é o real ) na retificadora, a receita vai reconhecer o meu valor ou não? (Dilson).
Os rendimentos de aluguel recebidos de pessoas jurídicas devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”. Os valores pagos à imobiliária pela administração do bem podem ser deduzidos do rendimento e devem ser informados também na ficha Pagamentos Efetuados. Aguarde a notificação da receita e comprove, através de documentos, o valor do aluguel e o valor pago pela administração do imóvel.
09) Meu nome e Ronaldo e gostaria de saber como faço para declarar a minha declaração de imposto de renda sendo que fui desligado da empresa onde trabalhava em setembro de 2012, no caso eu fui mandado embora e recebi a minha rescisão, mais o fundo de garantia e a multa de 40%. Como não recebi o informe de rendimento da empresa como em anos anteriores,gostaria de saber como faço? Devo declarar somente os valores recebidos mencionados acima? Devo declarar os valores recebidos de janeiro a setembro de 2012 ou não? (Ronaldo)
A empresa é obrigada a fornecer o Informe de Rendimentos. Não sendo possível obter em tempo hábil, informe os valores recebidos na rescisão do contrato e, com base nos contra cheques informe os valores recebidos de janeiro a setembro de 2012. Os valores relativos de indenização por rescisão inclusive o FGTS devem ser informados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha 3.