STJ

Envio de cartão não pedido gera indenização

O entendimento, que consta de uma súmula publicada no Diário da Justiça, foi firmado após vários precedentes julgados pelo Superior Tribunal de Justiça

Agência Brasil
09/06/2015 às 09:44.
Atualizado em 23/04/2022 às 11:11
Principais dívidas das famílias são com cartões de crédito (75,1%) (Arquivo/ Agência Brasil)

Principais dívidas das famílias são com cartões de crédito (75,1%) (Arquivo/ Agência Brasil)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que o envio de cartão de crédito não solicitado pelo consumidor configura prática abusiva. O entendimento, que consta de uma súmula publicada nesta segunda-feira (8) no Diário da Justiça, foi firmado após vários precedentes julgados pelo tribunal, envolvendo pessoas que receberam os cartões e entraram na Justiça para pedir indenização pela cobrança indevida de taxas.No caso mais recente julgado pelo tribunal, uma consumidora pediu ao banco um cartão de débito, mas recebeu um cartão de múltiplas funções. Por decisão dos ministros, a instituição financeira foi condenada a pagar R$ 158 mil de indenização, mesmo alegando que a modalidade crédito estava bloqueada. A ilegalidade do envio também está prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que considera prática abusiva enviar ou entregar ao consumidor qualquer produto sem solicitação prévia.A partir de agora, conforme o entendimento do STJ, “constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.

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