Lei que determina que operadoras tenham mínimo de canais com conteúdo nacional
Cena de documentário sobre a banda Blitz (Divulgação)
Os pacotes de TV por assinatura mudaram. Os usuários, mesmo sem fazer qualquer pedido às operadoras, devem ter percebido isso recentemente, já que novos canais, até então desconhecidos, foram disponibilizados na grade — sem qualquer custo adicional.
Mas não pense que isso representa apenas um presente para você, cliente. Tudo faz parte de exigências legais. Conforme as regras de empacotamento previstas na Lei 12.485/11 e regulamentadas pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), desde setembro do ano passado, as operadoras têm que oferecer um canal brasileiro de espaço qualificado a cada seis canais internacionais de espaço (ou conteúdo) qualificado.
E a partir de setembro de 2013, será um a cada três. Para entender melhor, canais brasileiros de espaço qualificado são os que transmitem pelo menos duas horas e meia por dia, no horário nobre, de programação nacional, sendo metade dela realizada por produtoras independentes. E os internacionais de espaço qualificado são os canais de variedades.
Leia a reportagem na íntegra na edição do Caderno C deste domingo (17)