Na mesma proporção que cresce a procura pelas plataformas para locação de imóveis para curta estadia, aumentam os desajustes que a novidade incita
Novo projeto de Lei determina que seja feita votação com quórum de 2/3 dos moradores para definir se prática será permitida; aluguéis de curta temporada esbarram nas questões de segurança e desrespeito às normas dos residenciais. Na mesma proporção que cresce a procura pelas plataformas para locação de imóveis para curta estadia, como o Airbnb, aumentam os desajustes que a popularização da novidade incita. Afora a divergência do setor hoteleiro por não conseguir competir com as tarifas baixas oferecidas pelas plataformas – que não recolhem impostos como os hotéis –, e sem contar a redução do número de imóveis disponíveis para aluguel residencial de longo prazo, há ainda a resistência dos moradores de condomínios às locações. Há até um recente Projeto de Lei (PL 2.474/2019) tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) que pleiteia inserção na Lei das Locações (Lei 8245/91) de determinação de que seja feita votação com quórum de 2/3 dos condôminos para definir se a prática será permitida e quais as regras a serem aplicadas. Rodolfo Nunes Ferreira Batista, coordenador da área Cível do escritório Claudio Zalaf Advogados Associados, pondera o PL: “Soa estranho depender da permissão dos outros para poder locar um imóvel particular. A saída para a questão é pela convenção de condomínio, que deve prever regras de segurança a serem observadas pelos locatários das plataformas digitais”, sugere o especialista. (AAN)