ACESSIBILIDADE

Embarque de usuário especial tem nova regra

Aeroporto terá que prover mecanismos para passageiro com limitação

Felipe Tonon
19/07/2013 às 10:04.
Atualizado em 25/04/2022 às 08:14

Foram publicadas nesta semana no Diário Oficial da União as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) sobre o acesso ao transporte aéreo de passageiros que têm atendimento prioritário, em especial deficientes físicos. A resolução também acaba com a limitação da quantidade desses passageiros por voo. Uma das principais alterações está no embarque e desembarque de passageiros, principalmente cadeirantes, que utilizam um elevador especial, conhecido como ambulift, para acessar ou deixar a aeronave.

Pela nova determinação, as empresas que administram os aeroportos deverão adquirir o equipamento. Em Viracopos, a concessionária Aeroportos Brasil Viracopos informou que já comprou o dispositivo, que será entregue até o final de agosto. A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) garantiu que a maioria das regras contempladas na nova resolução já são atendidas. De acordo com a Anac, as novas regras irão beneficiar o transporte aéreo de Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (Pnae) e tem por objetivo “melhorar a qualidade do atendimento prestado a esses passageiros.”

As normas irão valer para pessoas com deficiência, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por criança de colo, pessoas com mobilidade reduzida ou qualquer pessoa que, por alguma condição específica, tenha limitação na sua autonomia como passageiro. A Anac alertou, no entanto, que os novos procedimentos se aplicam apenas para voos nacionais.

A principal mudança em relação ao regulamento atual, de 2007, é transferir para o operador aeroportuário a responsabilidade pelo fornecimento de mecanismo adequado para embarque ou desembarque de passageiros com necessidades especiais. Antes, essa responsabilidade era das companhias aéreas. A concessionária que administra o aeroporto de Campinas, informou que se antecipou à nova regra e adquiriu, em abril, o elevador utilizado nesse tipo de operação.

“Iniciamos o processo da compra em novembro. Fizemos uma pesquisa de mercado e assinamos o contrato em abril deste ano”, informou o diretor de operações de Viracopos, Marcelo Mota. A unidade custou R$ 500 mil. O equipamento deve ser entregue até o final de agosto.

“Queremos, e vamos ser um aeroporto diferente, para fazer com que a viagem por Viracopos seja agradável aos passageiros, especialmente aos portadores de necessidades especiais”, disse o diretor.

Aposentada

A aposentada Nair Felipe de Gaspari, de 74 anos, sempre viaja de avião com o marido, o aposentado Ângelo de Gaspari, de 72. Após passar por cinco cirurgias na perna direita, Nair tem dificuldade para andar longas distâncias e subir escadas, por isso utiliza cadeiras de rodas esporadicamente.

“Vai ajudar muito não precisar mais subir as escadas do avião. O atendimento aqui em Viracopos é ótimo, todo mundo atende muito bem, mas tive que subir andando até o avião, com muita dor”, disse. Apesar de o equipamento ainda não estar disponível pelo aeroporto, as companhias aéreas possuem o elevador, mas Nair não sabia. “Compramos as passagens em uma agência de viagens e não solicitamos apoio especial”, contou.

No mês que vem o casal se prepara para visitar Fortaleza, mas já sabe que irá pedir atendimento prioritário. O terminal campineiro ainda não possui fingers, que são passarelas cobertas que ligam a sala de embarque à porta do avião — e dispensam o uso do elevador —, mas o novo terminal, que está previsto para ser entregue em maio do ano que vem, contará com 28 fingers, além de sete embarques remotos — quando é preciso caminhar até a aeronave ou utilizar ônibus.

Cão-guia

A nova regra determina que o cão-guia de acompanhamento deve ser transportado gratuitamente no chão da cabine da aeronave, mas sem obstruir o corredor. O cão deve ficar em local adjacente ao de seu dono e sob seu controle, desde que equipado com arreio. O operador aéreo deve transportar, também gratuitamente, até uma peça relativa à ajuda técnica de locomoção, como cadeira de rodas, muletas especiais, entre outros itens. No caso de extravio ou avaria de peças de ajuda técnica ou de equipamentos médicos, o operador aéreo deverá providenciar, no desembarque, a substituição imediata por item equivalente.

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