Editorial

Economia de guerra na luta contra a covid

O que se espera do poder público é uma presença maior neste momento de dor causada pela covid-19, que já matou 400 mil pessoas

Correio Popular
30/04/2021 às 15:53.
Atualizado em 15/03/2022 às 20:53

Da experiência vivida nestes 15 meses de pandemia, emerge o consenso de que o protagonismo do Estado se tornou vital no enfrentamento do pesadelo sanitário. Alguns analistas usam o termo "economia de guerra" para justificar medidas excepcionais na gestão das finanças públicas. Não se trata de exagero retórico, pois os efeitos estão cada dia mais próximos aos de um conflito armado global.

Situações similares ocorridas no século passado remetem ao modelo do economista britânico John Maynard Keynes. Após a devastação provocada pela Segunda Guerra Mundial, Keynes defendeu intervenções pontuais e temporárias do Estado na economia durante situações de grave crise, com investimentos públicos e políticas voltadas ao pleno emprego, ainda que resultassem em certo desequilíbrio fiscal. Com essas ideias, ele influenciou a reforma do capitalismo no pós-guerra.

Traçando um paralelo com os dias de hoje, o que se espera do poder público, principalmente da União, é uma presença maior neste momento de dor e sofrimento causados pela covid-19, que atingiu a marca de 400 mil mortos no Brasil. Por outro lado, os estados e municípios fazem a sua parte, tentando suprir as lacunas e omissões do poder central na administração da crise sanitária. Esta semana, por exemplo, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo homologou os decretos de calamidade pública de 135 municípios paulistas.

Trata-se de um importante suporte legal a prefeitos do interior que precisam de agilidade e rapidez na gestão da crise. Compras de medicamentos, insumos hospitalares, contratação de leitos de UTI, médicos, enfermeiros, distribuição e aplicação de vacinas, compra de máscaras, álcool em gel e equipamentos de proteção, e por aí vai. A lista é grande e para isto é preciso maior flexibilidade e rapidez na gestão dos recursos.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo entende que a urgência e o ineditismo que marcam os atos administrativos desta época exigem mais do que nunca a atuação pedagógica e preventiva dos tribunais de contas, para que se preserve a autonomia do gestor público sem ignorar eventuais irregularidades nos gastos, seja por má-fé ou descuido. Desta forma, espera-se que a experiência acumulada na gestão da pandemia e os dispositivos legais colocados à disposição dos municípios possam proporcionar as condições necessárias para prover segurança e dias melhores aos cidadãos e contribuintes.

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