BRASÍLIA

Dilma promulga lei que muda distribuição dos royalties do petróleo

A íntegra da nova lei será publicada na edição de sexta-feira (15) do Diário Oficial da União

Agência Brasil
14/03/2013 às 22:13.
Atualizado em 26/04/2022 às 00:32
A lei foi sancionada mesmo após o Congresso Nacional ter derrubado os vetos da presidenta à parte do texto original (Agência Brasil)

A lei foi sancionada mesmo após o Congresso Nacional ter derrubado os vetos da presidenta à parte do texto original (Agência Brasil)

A presidente Dilma Rousseff promulgou na noite de quinta-feira (14) a nova lei que trata da distribuição dos royalties do petróleo, após o Congresso Nacional ter derrubado os vetos da presidente à parte do texto original. A íntegra da nova lei será publicada na edição de sexta-feira (15) do Diário Oficial da União.

O texto aprovado por deputados e senadores sobre as novas regras de distribuição dos royalties do petróleo teve origem no Senado e foi relatado pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB). Na votação na Câmara, os deputados rejeitaram substitutivo apresentado pelo relator da matéria, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), e aprovaram o texto original do Senado. A proposta recebeu então 142 vetos da presidente Dilma Rousseff. Os vetos desagradaram os parlamentares dos estados não produtores de petróleo.

Os parlamentares do Rio de Janeiro e do Espírito Santo entraram com mandados de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), na semana passada, para reverter a derrubada dos vetos. Os estados produtores também reagiram e anunciaram entrar com ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) no STF assim que a lei fosse promulgada.

Pela lei, a União tem sua fatia nos royalties reduzida de 30% para 20%. Os estados produtores terão redução de 26,25% para 20%. Os municípios confrontantes (que fazem divisa com os produtores) sofrerão a seguinte redução: de 26,25% passam para 17% e chegam a 4% em 2020. Os municípios afetados pela exploração de petróleo também sofrerão cortes: de 8,75% para 2%. Em contrapartida, o percentual a ser recebido pelos estados e municípios não produtores saltará de 8,75% para 40%.

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