Motorista deve realizar o serviço somente nas unidades de trânsito ou nas empresas credenciadas
Detran aponta as regras corretas para o emplacamento de veículos ( Cedoc/RAC)
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) alerta os condutores em relação ao emplacamento dos veículos. O serviço deve ser realizado somente nas unidades de trânsito ou nos postos de lacração autorizados, indicados e credenciados pela autarquia.De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), conduzir o veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação violado ou falsificado acarreta infração gravíssima, multa (R$ 191,54 e 7 pontos), apreensão (de 1 a 10 dias) e remoção do veículo. Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito poderá gerar ainda infração média, multa (R$ 85,13 e 4 pontos), retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares. TaxasAs taxas oficiais do emplacamento são as mesmas em todo o Estado: R$ 88,40 para motos e R$ 106,40 para carros, ônibus e caminhões, direto nas unidades do Detran.SP e empresas credenciadas. Para quem opta por fazer o serviço por meio das concessionárias de veículos, os custos são R$ 150,81 para motos e R$ 164,18 para carros, ônibus e caminhões. A taxa dá direito a um par de placas e deve ser paga nos bancos credenciados. Não há qualquer pagamento adicional a nenhum prestador de serviço do Detran.SP.“Nosso papel é alertar os motoristas sobre possíveis serviços ilegais oferecidos no emplacamento dos veículos. Todos precisam contribuir para a segurança viária denunciando irregularidades”, destaca o diretor-presidente do Detran.SP, Daniel Annenberg.DenúnciaQualquer suspeita sobre o serviço de emplacamento realizado por intermediários clandestinos ou sobre a cobrança de valores indevidos para confecção de placas fora dos padrões exigidos na legislação federal deve ser denunciada à Ouvidoria do Detran.SP - acesso pelo portal do órgão, na área Atendimento).Para o indivíduo que adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento, o Código Penal estabelece uma pena de reclusão de três a seis anos e multa.Se o agente comete o crime no exercício da função pública ou em razão dela, a pena é aumentada de um terço. Incorre nas mesmas penas o funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial.