FISCALIZAÇÃO

Decreto da inspeção veicular não define reembolso

Carros com placas de fora da capital, mas que circulam lá mais de 120 dias por ano, também terão que fazê-la

Agência Estado
12/04/2013 às 18:22.
Atualizado em 25/04/2022 às 20:37

Decreto publicado no Diário Oficial da Cidade desta sexta-feira (12) sanciona as mudanças na inspeção veicular ambiental da capital paulista. Mas o texto do prefeito Fernando Haddad (PT) não determina como será feita uma das principais alterações do programa: o reembolso da taxa de inspeção já paga por motoristas em 2013.

Pelo novo texto, só a partir do quarto ano de uso é que os carros terão de fazer a inspeção. Mesmo assim, a vistoria só será obrigatória a cada dois anos. Apenas no décimo ano é que a inspeção será anual.

Outra alteração importante é que carros com placas de fora da capital, mas que circulam em São Paulo mais de 120 dias por ano, agora também terão que fazer vistoria.

O texto aprovado dá autorização à Prefeitura para vistoriar esses veículos, mas a forma como isso será feito - e se será feita já no ano que vem - só vai ser conhecida quando a Prefeitura publicar um decreto que regulamente as mudanças.

O prazo para a regulamentação é de 60 dias. A nova lei foi aprovada pela Câmara Municipal no dia 20 de março.

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