POR DOPING

Deco é punido, mas não perderá jogos

O TJD-RJ concluiu que o jogador não teve a intenção de fazer uso da substância dopante furosemida

Agência Estado
14/06/2013 às 18:30.
Atualizado em 25/04/2022 às 13:13

O Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ) julgou o meia Deco, nesta sexta-feira (14), por cerca de quatro horas e concluiu que o jogador não teve a intenção de fazer uso da substância dopante furosemida. Mas entendeu que ele é responsável por tudo que ingere e decidiu pela suspensão do atleta do Fluminense pelo período de 30 dias.

Deco, porém, já cumpriu suspensão preventiva de 30 dias imposta pelo TJD-RJ em 7 de maio. Assim, ele não terá nenhum problema em voltar ao time do Fluminense assim que o Campeonato Brasileiro for retomado, o que vai acontecer em 7 de julho, contra o Botafogo, em local ainda indefinido.

Deco testou positivo para o diurético furosemida após a partida contra o Boavista, pela fase de classificação da Taça Rio, no dia 30 de março. O jogador corria o risco de ser punido por até dois anos de suspensão, mas confiava na absolvição, uma vez que o caso era o mesmo do meia Carlos Alberto, do Vasco, que teve a mesma substância encontrada em sua urina e foi inocentado pelo mesmo TJD-RJ.

Na audiência desta sexta, Deco disse que assim que chegou ao Fluminense, em 2010, comunicou o clube que ingeria vitaminas, que foram aprovadas por não conterem substâncias dopantes. Ele alegou ainda que passou por testes antidoping diversas vezes desde então e nada de irregular foi constatado.

Por isso, afirmou que acreditava que a furosemida poderia ter sido ingerida por meio de cápsulas contaminadas, uma vez que Carlos Alberto, que tomava os mesmos medicamentos, também testou positivo para essa substância.

A química Luciana Jansen também prestou depoimento e disse ter recebido as cápsulas restantes oferecidas pela farmácia de manipulação a Deco e as examinado: "Elas estavam protegidas da luz, da umidade, da temperatura e correspondiam aos mesmos lotes utilizados quando do exame feito pelo Ladetec", esclareceu. "A presença desses dois princípios ativos é inequívoca. Só pode ter ocorrido quando da manipulação", afirmou Luciana, convencendo os auditores.

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