Empresas permissionárias e espólio de ex-prefeito terão que ressarcir prejuízo sofrido pelo município por falta de licitação
Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) pode inviabilizar pelo menos parte do acordo judicial selado em março de 2010 e que resultou na concorrência pública para o transporte coletivo. Além da licitação, as empresas permissionárias tiveram que fazer investimentos na infraestrutura do transporte. Mas podem ter que devolver recursos ao erário público.
O acordo foi feito em função de uma ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público, mas ocorreu quando já havia uma ação popular, movida por Jair Carlos de Oliveira, que determinava a devolução de recursos, com trânsito em julgado.
As duas ações foram motivadas pela transferência, pela Transerp, em 1999, de três linhas de ônibus que ela operava –Vila Virgínia, Hospital das Clínicas/Iguatemi e Presidente Dutra- para as três empresas permissionárias, sem licitação e sem compensação para o município.
A ação popular pediu o ressarcimento, de forma solidária, das empresas e do espólio do ex-prefeito Luiz Roberto Jábali (PSDB), morto em 2004. Já a ACP determinava a devolução apenas pelas permissionárias, dos prejuízos sofridos pela Transerp com a perda das linhas e o conseqüente lucro. Nos dois casos houve determinação do TJ-SP para a devolução, faltando apenas o cálculo do valor.
Em março de 2010, no entanto, com base na ACP, o promotor Sebastião Sérgio da Silveira, da Cidadania, propôs um acordo com base na ACP, mesmo sendo ela posterior à Ação Popular, que já havia sido julgada. Após o acordo, o autor da ação popular recorreu da decisão ao TJ por entender que o acordo não contempla os prejuízos sofridos.
Para o advogado de Jair Carlos Oliveira, o vereador Beto Cangussú (PT), o promotor deveria ter pedido a execução da sentença, e não feito o acordo. “No dia que foi celebrado o acordo ele recebeu o processo da ação popular para se manifestar”, disse Cangussú. Ele chegou a pedir a execução da sentença, mas mesmo que não tivesse tomado essa atitude, disse que o MP teria que ter agido.
Pelo acordo, as empresas se comprometeram a investir cerca de R$ 12 milhões, mas Beto Cangussú aponta que apenas cerca de R$ 7 milhões eram investimentos que excediam a obrigação das empresas, já que os demais itens já fazem parte da atuação, inclusive previsto em lei.
O advogado argumenta que a própria licitação, que exigiu das empresas vencedoras investimentos de aproximadamente R$ 120 milhões, mostra que o prejuízo está configurado e que é maior que o valor acordado judicialmente. “Além do mais, esses investimentos poderiam ter ocorrido muito antes, caso a sentença tivesse sido executada. A Prefeitura ficou com prejuízo. O acordo foi um prêmio para quem já tinha a obrigação de ressarcir o município”, disse Cangussú.
Ainda não há um valor da indenização, que será apurado na execução da sentença e o acórdão prevê que poderá haver compensação de investimentos já feitos pelas condenadas. Beto afirmou que seu cliente até aceita um novo acordo, desde que seja justo o suficiente para compensar o município.
POSSÍVEL LIQUIDAÇÃO
Sebastião Sérgio da Silveira, que ainda não foi notificado oficialmente da decisão, disse que no acórdão do recurso “prevaleceu a posição que havia manifestado no processo, ou seja, que era necessário a definição do objeto da execução (cumprimento de sentença)”.
E apontou que a execução é possível. “Existindo reparação que não foi cogitada e TAC (acordo judicial), é possível a liquidação. No caso, a execução deve ser movimentada pelo autor popular. Caso ele se omita, o Ministério Público assume o polo ativo e toca o processo”, afirmou nesta sexta-feira.
Procuradas por meio de sua assessoria de imprensa, as empresas permissionárias não se manifestaram sobre o assunto.