POLÍTICA

Dárcy e Marinho ficam no cargo até que recurso seja julgado

Juiz eleitoral concede efeito suspensivo à sentença e prefeita e vice recorrerão no mandato da cassação, sem se afastar da Prefeitura

Guto Silveira
13/03/2013 às 17:43.
Atualizado em 26/04/2022 às 00:54

O juiz Héber Mendes Batista, titular da 108ª Zona Eleitoral concedeu na tarde desta quarta-feira (13) à prefeita Dárcy Vera (PSD) e ao vice-prefeito Marinho Sampaio (PMDB) o direito de recorrer da decisão que cassou o mandato dos dois no exercício do mandato. Ele baseou sua decisão em julgado do Tribunal Superior Eleitoral, em medida cautelar ajuizada em Santa Quitéria (CE) e na jurisprudência existente sobre o assunto.

Com a decisão, Dárcy e Marinho se manterão nos mandatos até o julgamento de recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e até ao TSE, de acordo com o advogado de defesa da prefeita, Marcus Paulo Tonani. “É possível pedir o efeito suspensivo também no TRE e o Tribunal tem concedido”, disse.

Em nota à imprensa, a prefeita disse ter recebido a notícia do recurso “com tranquilidade”. “Continuo afirmando que a legislação eleitoral foi respeitada. Confio na Justiça e sigo trabalhando por Ribeirão Preto”, afirmou.

Na decisão divulgada nesta quarta-feira, o juiz argumenta que “o Código eleitoral, é certo, dispõe que os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo. Não é menos certo, porém que o artigo 15 da lei complementar 64/90 (lei especial) estabelece que transitado em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado a declarar a inelegibilidade do candidato ser-lhe-á negado o registro ou cancelado se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma”.

Mas aponta também que “a lei complementar 64/90 com as modificações sofridas por força da lei complementar 135/10 não admite a execução imediata de decisão monocrática. Como lei especial prevalece sobre lei geral (Código Eleitoral) afigura-se inviável atribuir apenas efeito devolutivo ao recurso (artigo 257 do Código Eleitoral). Por outro lado, conforme tem decidido o Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, nos casos de cassação de mandato, é melhor evitar-se a alternância de poder até o julgamento do tema por órgão jurisdicional colegiado”.

Para o advogado Marcus Tonani, o juiz Héber Batista agiu com bom senso e de acordo com a jurisprudência. “A alternância no cargo só atrapalharia a governabilidade da cidade durante a análise dos recursos”, disse.

CASSAÇÃO

Na sexta-feira da semana passada, o juiz determinou a cassação do mandato da prefeita e do vice-prefeito, aplicou multa de R$ 50 mil a cada um e os declarou inelegíveis por oito anos a partir de outubro de 2012. Também determinou o envio da decisão à Promotoria da Cidadania para que, entendendo necessário, instaurar inquérito para apurar possível improbidade administrativa.

Dárcy e Marinho foram acusados de utilizar, durante a campanha eleitoral pela reeleição, servidores públicos que ocupam cargo em comissão para atividades de divulgação das duas candidaturas, o que configura abuso de poder político.

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