Opinião

Cumpra-se a lei, sem casuísmos

Reinaldo Dias
reinaldo.dias@mackenzie.br
01/02/2018 às 09:18.
Atualizado em 22/04/2022 às 06:06

O julgamento do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva que confirmou e ampliou em segunda instância a sentença de prisão atribuída pelo Juiz Sérgio Moro no caso do tríplex do Guarujá mostrou, acima de tudo, a solidez da democracia no Brasil, da qual o judiciário é parte fundamental. Os três juízes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que confirmaram a condenação sofreram, ao longo das semanas anteriores ao julgamento, ameaças, pressões, ofensas e tentativas de intimidação de todo tipo, incluindo o cerco à sede do TRF4 pelos militantes petistas e aliados. Sem se intimidar, os magistrados condenaram com fortes argumentos um dos políticos mais populares do país, jogando por terra toda a falácia de sua inocência. As ameaças que se fizeram antes do julgamento de que o país iria se incendiar com a confirmação da condenação não passaram de bravatas de grupos que estão se isolando cada vez mais da sociedade brasileira, cansada de manifestações histriônicas e sectárias que visam a salvaguardar os interesses dos envolvidos em malfeitos contra a administração pública. Ao contrário do que dizem, impedir a candidatura de Lula fortalece a democracia, pois esta tem, no Brasil, um importante instrumento para impedir que condenados pela justiça concorram às eleições. É a Lei da Ficha Limpa. Desde que foi publicada em 2010, a lei da ficha limpa ou Lei Complementar n.135 impediu diversas candidaturas de políticos condenados na justiça. Após sua promulgação, nas últimas eleições de 2016, a justiça eleitoral indeferiu 2.329 candidatos a Prefeito, vice-prefeito e vereador. Esse percentual representa 0,5% das 496 mil candidaturas registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Desse total 404 eram candidatos ao cargo executivo de Prefeito. A Lei da Ficha Limpa foi resultado de amplo movimento da sociedade que reuniu 1,6 mi de assinaturas para apresentar projeto de lei de iniciativa popular. Colocada em votação na Câmara dos Deputados teve somente um voto contrário e no Senado foi aprovada por unanimidade. Posteriormente foi sancionada pelo Presidente da República na época, o Sr. Luís Inácio Lula da Silva, tornando-se uma importante ferramenta para melhorar a idoneidade dos políticos. Sendo assim, qualquer tentativa de alteração nessa lei para favorecer ao Sr. Lula da Silva não passa de casuísmo que atende aos interesses de poderosos que se sentem à margem da lei. Assim como o julgamento transcorreu dentro da normalidade democrática, sua eventual prisão e a não participação nas próximas eleições ocorrerão da mesma forma, pois o país está mostrando ser capaz de enfrentar seus problemas nos estritos marcos institucionais. É bom lembrar que o débito de Lula com a justiça é muito maior e ao longo do ano outras ações judiciais poderão ser concluídas e aumentar sua pena. Há, pelo menos seis outras ações em que é réu no âmbito da Lava Jato em Curitiba e outras operações como a Zelotes e Janus no Distrito Federal com acusações que envolvem obstrução à justiça, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, tráfico de influência e organização criminosa. São ações que incluem o favorecimento da Odebrecht em contratos em Angola financiados pelo BNDES; beneficiamento de empresas na compra de caças pelo Brasil e a suspeita de que seu filho teria recebido R$ 2,5 mi pelo negócio; recebimento de propina da Odebrecht e OAS na reforma do sítio em Atibaia(SP) entre outras. Agora, eis que surge um movimento visando alterar no Supremo Tribunal Federal(STF) a prisão de condenados em 2ª. Instancia, o que permitiria a Lula ficar livre da prisão com a utilização infindável de recursos para retardar ao máximo o cumprimento da pena. Essa articulação conta com o apoio de políticos envolvidos nas investigações da Lava Jato, que assustados com a iminente prisão de Lula, pressionam o Supremo para rever sua posição sobre o assunto. Caso isso venha a ocorrer, o STF se desmoraliza, causando insegurança jurídica, pois reverte sua própria decisão tomada em outubro de 2016. A reversão da prisão em segunda instancia não só salvaria Lula da prisão, mas abriria um precedente que só favoreceria outros políticos corruptos que estão com a corda no pescoço e dispõe de bons e caros advogados para recorrerem nas diversas instancias jurídicas. Neste caso, que beira ao absurdo, voltaríamos aos tempos de maior impunidade. Além disso, os tribunais de 1ª e 2ª instancia voltariam ao papel de meros coadjuvantes de processos intermináveis favorecendo criminosos que utilizam o dinheiro amealhado na prática ilegal para financiar suas defesas.

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