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Confira simulado de dúvidas do IR 2013

Se você tem alguma dúvida, participe, encaminhe sua pergunta o [email protected]

21/03/2013 às 12:09.
Atualizado em 25/04/2022 às 23:42
Leão do Imposto de Renda (Divulgação)

Leão do Imposto de Renda (Divulgação)

Se você tem alguma dúvida, participe, encaminhe sua pergunta para os especialistas do IOB -Folhamatic e da FGV-IBE para o [email protected]. Não esqueça de colocar a frase Imposto de Renda no campo assunto do e-mail. A resposta será publicada neste blog.

Confira abaixo 10 questões simuladas pelos consultores do IOB-Folhamatic:

1) Qual o tratamento tributário aplicável aos valores recebidos a título de empréstimo compulsório sobre veículos?

Os valores recebidos a esse título não são considerados rendimentos tributáveis, devendo ser informados como rendimento não-tributável na declaração.

2) As contribuições descontadas para o montepio são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda?

Sim. As contribuições destinadas a custear benefícios complementares aos da previdência social, característica do montepio civil ou militar, são dedutíveis na determinação da base de cálculo para retenção mensal do Imposto de Renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual.

A denominação montepio originou-se da palavra "monte santo", que significava que os valores que formavam a poupança era sagrada e se destinava exclusivamente para o pagamento das pensões. O montepio é um pecúlio, uma espécie de geração de benefício privado.

3) O valor recebido a título de residência médica deve ser considerado para base de cálculo do imposto de renda?

O valor recebido a título de residência médica tem o tratamento de rendimento do trabalho, sujeitando-se o beneficiário, à incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual.

Ainda que não haja vínculo empregatício é assemelhado ao estágio, constituindo prestação de serviço em benefício direto da fonte pagadora , que o remunera de acordo com a legislação específica.

4) A indenização de horas extras trabalhadas é isenta de tributação pelo imposto de renda?

Não. O valor das horas extras trabalhadas é considerado como remuneração por trabalhos efetuados, não se caracteriza como indenização, estando sujeito à incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual.

5) Como devem ser tributados os rendimentos do representante comercial que exerça atividade de intermediação de negócios em nome de terceiros?

Os rendimentos do representante comercial serão tributados como rendimento do trabalho não assalariado, na fonte e na Declaração de Ajuste Anual, pois não pode ser equiparado à pessoa jurídica para efeitos tributários (art. 150, § 2º do RIR/1999).

Entretanto, o tratamento tributário como pessoa jurídica ocorreria somente no caso de representação comercial por conta própria, que é atividade comercial.

Nesta última situação a legislação do imposto de renda não equipara à tributação de pessoa física, pois não representa exercício empresarial de cunho pessoal.

6) Como tributar os rendimentos recebidos do exterior na existência de acordo internacional ou de legislação que permita a reciprocidade de tratamento?

O tratamento fiscal é aquele pactuado entre o Brasil e o país contratante, com o fim de evitar a dupla tributação internacional da renda, ou o definido na legislação que permita a reciprocidade de tratamento fiscal sobre os ganhos e os impostos em ambos os países.

A invocação de lei estrangeira concessiva de reciprocidade deve ser comprovada pelo sujeito passivo.

A prova de reciprocidade de tratamento é feita com cópia da lei publicada em órgão da imprensa oficial do país de origem do rendimento, traduzida por tradutor juramentado e autenticada pela representação diplomática do Brasil naquele país, ou mediante declaração desse órgão atestando a reciprocidade de tratamento tributário.

7) Como devem ser tributados os rendimentos obtidos no exterior por pessoas físicas residentes e domiciliadas no Brasil?

Os rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior por residente no Brasil, transferidos ou não para o País, estão sujeitos à tributação sob a forma de recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), no mês do recebimento, e na Declaração de Ajuste Anual.

8) A verba de representação paga a diretor está sujeita à incidência do Imposto de Renda?

Sim. A verba de representação compõe o valor do pró-labore, sujeitando-se à incidência do Imposto de Renda na Fonte e na Declaração de Ajuste Anual do beneficiário.

9) Como deve ser tributada as férias na Declaração de Ajuste Anual?

Na Declaração de Ajuste Anual, as férias devem ser tributadas em conjunto com os demais rendimentos.

10) Como são tributados os direitos autorais de obras artísticas recebidos por pessoas físicas?

Tais rendimentos são tributados na fonte e na Declaração de Ajuste anual como rendimento do trabalho sem vínculo empregatício.

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