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Tire suas dúvidas do Imposto de Renda (Cedoc/RAC)
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01) comprei em 2012 um veículo 100% financiado. Como faço os lançamentos no quadro de bens e direitos, quanto ao valor do veículo? (Valor da compra, valor financiado ou valor pago ao banco em 2012)? Declaro também no quadro de dívidas? Qual valor?, valor das parcelas a vencer ou o total de todas as parcelas? Nesse caso o valor da dívida ficaria maior do que o valor do veículo? (José Laércio Andrella)
IOB-Folhamatic - Na ficha “Bens e Direitos” informe a aquisição do veículo, indicando a data de aquisição, o nome e CPF/CNPJ do vendedor, as condições de pagamento. No campo “Situação em 31/12/2012” informe somente as parcelas do financiamento pagas em 2012. A ficha de “Dividas e Ônus”.não deve ser preenchida quando o bens é dado como garantia do pagamento - ex: alienação fiduciária, hipoteca, penhor
02) Meu pai faleceu em setembro de 2012 e eu sou a inventariante e já preenchi meus dados no item de Espólio. O processo do inventário está em andamento. Meu pais eram pensionista do INSS e desde sua morte minha mãe recebe a pensão. Ela era a única dependente declarada no IR dele. Tenho o Informe de Rendimentos do INSS para meu pai e mãe, mostrando valores em Rend.Tributáveis e Rend. Não Tributáveis. Tem também Rend.Tributáveis recebidos de PF (aluguéis). Minhas dúvidas:
a) declarar os Rend.Tributáveis do titular e dependente (que passou a ser a titular desde o falecimento);
b) declarar os Rend.Não Tributáveis do titular (pai) e dependente(mãe);
c)) minha mãe continua figurando como dependente dele (falecimento Set/2012)?
(Maria Cecília Batista)
Com relação à obrigatoriedade de apresentação das declarações de espólio, aplicam-se as mesmas normas previstas para os contribuintes pessoas físicas, portanto sua mãe pode continuar sendo dependente. Assim, caso haja obrigatoriedade de apresentação, a declaração de rendimentos, a partir do exercício correspondente ao ano-calendário do falecimento e até a data da decisão judicial da partilha ou da adjudicação dos bens, é apresentada em nome do espólio, classificando-se em inicial, intermediária e final. Os rendimentos tributáveis recebidos por seu pai devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular e de sua mãe também nesta ficha na aba Dependentes. Os rendimentos segue a mesma orientação.
03) Em 2012 pagamos um valor alto em dívidas da Prefeitura e também da Receita
Como posso lançar na minha declaração. A dívida era de minha empresa , mas paguei com valor de minha rescisão de trabalho como pessoa física. (Tânia Britto)
Informe o crédito na ficha “Bens e Direitos”, código 51, discriminando o pagamento da dívida em nome de sua empresa.
04) Gostaria de saber o seguinte: estou pagando um carro popular há três anos, ainda faltas três para quitá-lo, então neste caso posso declará-lo no IRPF? (Zazei)
Sim. O veículo deve ser informado na ficha “Bens e Direitos” e no campo “Situação em 31.12.2012” deve ser informado o valor constante no campo “Situação em 31.12.2011” somado ao valor pago em 2012.
05) Me aposentei e continuei trabalhando. O dinheiro recebido do FGTS foi todo para a poupança. Como informar essa situação ao Leão? A Evolução Patrimonial deixará a impressão ao auditor da Receita de que consegui guardar dinheiro do meu trabalho, quando na verdade foi a disponibilidade do FGTS liberado para a minha poupança. (José Waldemar)
A caderneta de poupança deve ser informada na ficha “Bens e Direitos” e o valor do FGTS, que justifica o depositado em poupança, deve ser informado na linha 03 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
06) Pela primeira vez estou fazendo uma DIRPF onde os valores são oriundos de Processo Trabalhista, vou fazer um pequeno histórico. No ano de 2003 a pessoa ganhou determinado valor no processo contra uma empresa e foi feito acordo em parcelas, porém não foi honrado esse acordo. Agora em Dezembro de 2012, após longas brigas judiciais, o valor foi penhorado da conta de Pessoas Físicas( 03 Pessoas, sendo que 90% foi retido de apenas 01) e repassado para o reclamante. Já verifiquei que é melhor declarar em Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).
a) Quem devia o processo (reclamado) era uma Pessoa Jurídica que foi baixado o CNPJ em 2008. Simplesmente desconsidero essa Pessoa Jurídica?
b) O valor foi penhorado de Pessoa Física sem nenhuma rentenção. Informo a Pessoa Física como fonte pagadora? no campo do RRA só há espaço para uma fonte pagadora, informo o valor total na PF que foi penhorado o valor maior?
c) No montante do valor ganho constam algumas verbas que considero Indenizações por rescisão de contrato de trabalho (FGTS, aviso prévio, Férias Indenizadas, etc).
Posso excluir esses valores do montante a ser tributado? ou isso tem que ser feito por perito/juiz?
d) No ano de 2003 quando houve o acordo (rompido) o valor representava 1/3 do valor que foi recebido em 2012. Posso considerar essa diferença como juros, multa e correção monetária e dar o devido tratamento? apenas a correção monetária é tributável? os juros e multa seriam isentos? Se a resposta acima for positiva, há necessidade de perito/juiz para fazer o cálculo/separação desses valores? (Cida Breder)
A penhora é uma garantia para pagamento da dívida, ou seja, ainda não ocorreu o pagamento da ação judicial. Portanto, somente por ocasião da conclusão do processo os valores efetivamente recebidos deverão ser informados na declaração.