Leão do Imposto de Renda (Divulgação)
Especialistas do IOB Folhamatic divulgam 10 questões simuladas de dúvidas frequentes do Imposto de Renda. Se você tem alguma dúvida, participe, encaminhe sua pergunta para os especialistas do IOB e da FGV-IBE para o [email protected]. Não esqueça de colocar a frase Imposto de Renda no campo assunto do e-mail.
1 - Quais são as deduções do rendimento tributável, admitidas no caso de aluguéis de imóveis?
No caso de aluguéis de imóveis, não integram o rendimento tributável:
a) o valor de impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
b) o aluguel pago pela locação de imóvel sublocado, quando for o caso;
c) as despesas pagas para cobrança ou recebimento do aluguel;
d) as despesas de condomínio.
Ressalve-se que, esses encargos somente podem reduzir o valor do aluguel bruto quando o ônus tiver sido exclusivamente do locador. Portanto, quando forem pagos diretamente pelo locatário a quem de direito (sem passar pelas mãos do locador), estes não podem ser deduzidos do valor do aluguel recebido.
2 - Há incidência de IRRF sobre recebimento de auxílio funeral recebido do empregador?
Sim. O valor do auxílio funeral recebido está sujeito à incidência do IRRF, por compor o rol dos rendimentos tributáveis. Essa tributação se dará pela aplicação da tabela progressiva no mês em que for paga.
3 - Como devem ser declarados bens adquiridos em condomínio?
Os bens adquiridos em condomínio devem ser informados pelo condômino em relação à parte que couber a cada um. Assim, na Declaração de Bens e Direitos, ao descrever o bem e a transação, deve-se informar que o bem foi adquirido em sociedade, o percentual da propriedade do declarante e os valores pagos em 2012.
4 - Imóvel que está sendo comprado na planta e cujo financiamento é direto com a construtora deve ser informado em Bens e Direitos da IRPF 2013?
Sim. Deve ser informado detalhadamente, na coluna discriminação da declaração de bens, a forma de aquisição do imóvel. Na coluna "Ano de 2012" informe os valores pagos no ano. Não preencha a coluna "Ano de 2011".
5 - Como declarar a quitação de um imóvel no ano-calendário 2012 e o recebimento de 1/3 de outro imóvel por meio de inventário?
Resposta: Considerando que o imóvel quitado já constava de sua declaração, basta apenas acrescentar os valores que foram pagos durante o ano de 2012.
Quanto ao recebimento da herança, informe na coluna discriminação da declaração de bens, de forma detalhada, a aquisição de 1/3 do imóvel, observando que este valor deve constar do quadro "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
6 - Como devem ser declarados os bens adquiridos na constância de união estável?
Na união estável, salvo contrato escrito entre os conviventes, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
Quando os conviventes optarem por apresentar a Declaração de Ajuste Anual em separado, todos os bens ou direitos comuns devem ser relacionados em apenas uma das declarações, independente do nome de qual convivente consta na documentação dos referidos bens ou direitos, tais como: imóveis, conta-corrente, veículos, ações.
7 - Como os pais que apresentam a Declaração de Ajuste Anual em separado informam os filhos dependentes?
Os dependentes comuns podem, opcionalmente, ser considerados por qualquer um dos cônjuges. Entretanto, é vedada a dedução concomitante de um mesmo dependente na determinação da base de cálculo de mais de um contribuinte, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário (por exemplo: separação do casal).
8 - O contribuinte pode efetuar apenas as deduções correspondentes a seus dependentes próprios.
Se o cônjuge ou companheiro apresentar declaração em conjunto na qual estejam sendo tributados rendimentos de ambos os cônjuges, seus dependentes próprios podem ser considerados encargos de família na declaração apresentada em nome do outro cônjuge ou companheiro, pois, na declaração em conjunto, o contribuinte representa a entidade familiar. Contudo, se o cônjuge apresentar declaração em separado, os seus dependentes próprios só podem figurar como tal exclusivamente em sua declaração de rendimentos.
9 - Gastos com acupuntura podem ser deduzidos na Declaração de Ajuste Anual como despesa médica?
Sim, desde que o acupunturista tenha formação médica. Vale lembrar que a acupuntura é reconhecida como ato médico. A acupuntura foi reconhecida como especialidade médica por meio da Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.455/1995.
Assim, atendendo o acima disposto, poderão ser deduzidas na Declaração de Ajuste Anual, como despesa médica os gastos realizados, com profissionais na área da medicina, com especialização em acupuntura.
10 - Despesas com fonoaudiólogos podem ser deduzidas na declaração da pessoa física?
Sim. Na declaração de rendimentos da pessoa física poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.