Se você tem alguma dúvida sobre como preencher a declaração de imposto de renda, envie um e-mail para o [email protected]
O prazo de entrega começou na quinta-feira (2) e vai até as 23h59min59s de 28 de abril (Divulgação)
Especialistas do IOB-Folhamatic divulgam novo simulado sobre o IR 201. Se você tem alguma dúvida, enviei seu e-mail para que especialistas da IBE-FGV e da IOB Folhamatic possam respondê-la . Encaminhe sua pergunta para o [email protected]. Não esqueça de colocar a frase Imposto de Renda no campo assunto do e-mail. As respostas serão publicadas neste canal.
01) A contribuição à previdência oficial referente a anos anteriores paga em atraso com acréscimos legais em 2012 pode ser utilizada como dedução?
Sim. As contribuições pagas em 2012 à previdência oficial referentes a anos anteriores (exceto os acréscimos legais) podem ser consideradas como dedução na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2013.
02) O contribuinte pode deduzir a contribuição previdenciária oficial em nome de dependente sem rendimentos próprios?
Em relação à previdência oficial somente podem ser deduzidas as contribuições pagas em nome do dependente que tenha rendimentos próprios tributados em conjunto com os do declarante.
03) As pensões pagas espontaneamente sem decisão judicial ou acordo homologado judicialmente são dedutíveis?
Não. As pensões pagas por liberalidade não são dedutíveis por falta de previsão legal.
04) Podem ser deduzidos os pagamentos feitos a assistente social e massagista?
Sim. As despesas efetuadas com esses profissionais são dedutíveis desde que por motivo de internação do contribuinte ou de seus dependentes e integrem a fatura emitida pelo estabelecimento hospitalar.
05) Como deve ser declarado as despesas com instrução de portador de deficiência física ou mental?
Esses gastos devem ser declarados como despesas médicas, observando - se que nesses casos é exigido laudo médico atestando o estado de deficiência, e os pagamentos devem ser feitos a entidades especializadas para esse fim.
06) São dedutíveis os gastos efetuados com passagem e hospedagem no Brasil ou no exterior para fins de tratamento médico ou hospitalar pelo contribuinte ou dependente?
Não, por falta de previsão legal.
07) As contribuições pagas às Associações de Pais e Mestres são consideradas despesas com instrução?
Não. Tais pagamentos não se enquadram no conceito de despesas com instrução.
08) Como deve ser relacionada na declaração de bens a informação relativa à conta bancária de mais de uma titularidade?
Cada titular deve informar conforme a sua participação na conta bancária, caso não seja possível a identificação do valor atribuído a cada titular, o valor deve ser proporcionalizado igualmente entre os titulares.
09) Como declarar consórcio ainda não contemplado?
No caso de consórcio ainda não contemplado, informar o código 95 e os dados do consórcio na coluna Discriminação da Declaração de Bens e Direitos. Na coluna Ano de 2011, repetir o valor já declarado no exercício de 2012. Na coluna Ano de 2012, informar o valor declarado no Ano de 2011, acrescido dos valores pagos em 2012.
10) Considera-se receita da atividade rural o valor recebido em produtos rurais, por exemplo, por proprietário de terra cedida a usina de açúcar, quando esta assume os custos no plantio e colheita da produção?
Para ser considerado como receita da atividade rural, este valor deve ser decorrente de um contrato de parceria rural, caso contrário, trata-se de arrendamento sujeito à retenção na fonte e, também, ao ajuste na declaração anual.